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Pref. São José do Povo

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jose Salmem Hanzer, nº. 924, nesta cidade de São Jose do Povo, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 32.972.424/0001-04, doravante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, portador do RG sob o nº 2992037-6 - SSP/MG e inscrito no CPF nº 491.256.216-53, residente e domiciliado em São Jose do Povo, na rua Projetada, S/N, Bairro Cohab, no uso das atribuições, e de outro lado, a empresa doravante denominada Aliança Consult. Participações, Industria e Construções Ltda., situada na na Rua 21, Jardim Ouro Fino Barra do Garças_MT, CEP 78.600-582,, inscrito no CNPJ sob o nº 07.522.407/0002-09, neste ato representado pelo Srº Luiz Antonio Jacomini portador RG 39500SJ/MT CPF 240.528.681- em face da classificação das propostas apresentadas na concorrência 001/2026 RESOLVEM registrar a preços para " Serviços Diversos de Engenharia”, conforme Termo de Referência constante no anexo I deste Edital. Para atender a demanda da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Municipio de São Jose do Povo/MT. Planilha Orçamentária, mapas, cronogramas e demais documentos informativos, parte integrante deste edital. Que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931, de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Serviços Diversos de Engenharia”, conforme Termo de Referência constante no anexo I deste Edital. Para atender a demanda da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de São Jose do Povo/MT. Planilha Orçamentária, mapas, cronogramas e demais documentos informativos, parte integrante deste edital., conforme planilha abaixo:

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo não será obrigado a utilizar-se dos serviços referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.

3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Preços nº 001/2026, de acordo com a respectiva classificação.

3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Preços nº 001/2026.

3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Tabela de Preços nº 001/2026, pela empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL

Será realizado no Município de São Jose do Povo, conforme obrigatoriedade contida no Termo de Referência, parte integrante do Edital de Referido Processo Licitatório.

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo do Edital de Concorrência.

5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO

A Aquisição deverá ser efetuado após expedição de regular nota de empenho pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO- autorização de serviço, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega do objeto.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da realização dos serviços ou por estarem desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere a Lei nº 14.133/21, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista no caput da mesma Lei.

7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.

7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos da Lei nº 14.133/21, com suas posteriores alterações.

7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR

O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:

8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, quando:

a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.

8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo.

8.3 A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.

CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A realização dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.

9.1 As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de São Jose do Povo ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital de concorrência Para Registro de Preços nº 009/2025, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresarial simplesmente Aliança Consult. Participações, Industria e Construções Ltda., situada na Rua 21, Jardim Ouro Fino Barra do Garças_MT, CEP 78.600-582, respectivamente, no mencionado certame.

10.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931, de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

10.2 As Despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria que o solicitar:

FICHA 519

UNIDADE 0211501 Secretaria de Planejamento e desenvolvimento Urbano.

Funcional 04.122.7070.2274.0000 Política de desenvolvimento e Expansão Urbana.

Catec. Econ 3.3.90.39.05 Serviço Técnicos Profissionais de Engenharia e

Afins/PJ.

CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Mural desta Prefeitura, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA XII - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Rondonópolis-MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;

São Jose do Povo-MT, 12 de maio de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Aliança Consult. Participações, Industria e Construções Ltda., situada na Rua 21, Jardim Ouro Fino Barra do Garças_MT, CEP 78.600-582,

TESTEMUNHAS:

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CPF: ****************** CPF: ********************************

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