DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL
14 de Maio de 2026
Santa Carmem, 05 de abril de 2026.
DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL
Processo: PAS Nº 01/2026.
Objeto: Não cumprimento das normas e cláusulas previstas no âmbito de procedimento Licitatório nº 235/2025, Concorrência Eletrônica nº 02/2025, Contrato nº 86/2025.
Empresa: CONSTRUTORA E METALURGICA D’ACO LTDA.
CNPJ nº 48.135.860/0001-69
Retornam a este Gabinete os autos da Comissão Processante Sancionadora, em razão dos fatos apurados e dos documentos constantes no processo, referentes ao despacho do Prefeito Municipal, registrando-se que a empresa regularmente notificada não apresentou manifestação no prazo concedido. Diante disso, DEFIRO, nos termos da decisão e sanções aplicadas.
· DECLARAR A INIDONEIDADE da empresa CONSTRUTORA E METALÚRGICA D’ACO LTDA para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
· APLICAR MULTA no valor de R$ 20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% do valor contratual;
· DETERMINAR o registro da sanção nos cadastros competentes, inclusive CEIS e CNEP;
· DETERMINAR A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, com a consequente extensão dos efeitos da penalidade no âmbito municipal, caso comprovada participação ou anuência nos atos ilícitos;
· DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO da presente decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos de controle;
· CONDICIONAR eventual pagamento pelos serviços executados à manifestação favorável dos órgãos de controle externo, conforme recomendado pela Comissão;
Dê – se ciência.
Remeta-se à Comissão Processante Permanente, para as providencias necessárias.
Atenciosamente,
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PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal