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Pref. Santa Carmem

Santa Carmem, 05 de abril de 2026.

DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL

Processo: PAS Nº 01/2026.

Objeto: Não cumprimento das normas e cláusulas previstas no âmbito de procedimento Licitatório nº 235/2025, Concorrência Eletrônica nº 02/2025, Contrato nº 86/2025.

Empresa: CONSTRUTORA E METALURGICA D’ACO LTDA.

CNPJ nº 48.135.860/0001-69

Retornam a este Gabinete os autos da Comissão Processante Sancionadora, em razão dos fatos apurados e dos documentos constantes no processo, referentes ao despacho do Prefeito Municipal, registrando-se que a empresa regularmente notificada não apresentou manifestação no prazo concedido. Diante disso, DEFIRO, nos termos da decisão e sanções aplicadas.

· DECLARAR A INIDONEIDADE da empresa CONSTRUTORA E METALÚRGICA D’ACO LTDA para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

· APLICAR MULTA no valor de R$ 20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% do valor contratual;

· DETERMINAR o registro da sanção nos cadastros competentes, inclusive CEIS e CNEP;

· DETERMINAR A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, com a consequente extensão dos efeitos da penalidade no âmbito municipal, caso comprovada participação ou anuência nos atos ilícitos; 

· DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO da presente decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos de controle;

· CONDICIONAR eventual pagamento pelos serviços executados à manifestação favorável dos órgãos de controle externo, conforme recomendado pela Comissão;

Dê – se ciência.

Remeta-se à Comissão Processante Permanente, para as providencias necessárias.

Atenciosamente,

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PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal