Portaria 146 - 2026
14 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 146/2026
de 13 deMaio de 2026.
“Dispõe sobre a constituição de Comissão para validação de documentos referentes à progressão de classe dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate às Endemias – ACE’s, e dá outras providências.”
OEXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e controle dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de análise, conferência e validação documental referente aos procedimentos de progressão de classe dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s, em conformidade com as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.841/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas administrativas necessárias ao atendimento das orientações técnicas, recomendações e determinações emanadas pelos órgãos de controle externo, especialmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, no que se refere aos Agentes de Combate às Endemias – ACE’s;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, regularidade administrativa e conformidade dos atos funcionais praticados pela Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1ºFica instituída a Comissão para validação dos documentos referentes à progressão de classe dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate às Endemias – ACE’s, composta pelos seguintes servidores:
I – Jerusa do Amaral de Moura – Matrícula nº 3050;
II – Maria da Penha de Jesus – Matrícula nº 1525.
Art. 2ºCompete à Comissão proceder à análise técnica e administrativa da documentação apresentada, promovendo a conferência da regularidade dos atos relacionados às progressões funcionais, podendo requisitar informações, documentos e demais elementos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3ºA Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, mediante elaboração de relatório conclusivo contendo as providências administrativas pertinentes.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 13 de Maiode 2026 .
MARIANO BALABAM
PREFEITO MUNICIPAL