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Câm. Cáceres

Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo preenchimento e acompanhamento das informações relativas ao Ciclo 2026 do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e a necessidade de manutenção permanente da transparência ativa e passiva no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a relevância do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP como instrumento de avaliação, aprimoramento e incentivo à transparência dos órgãos e entidades públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os procedimentos internos de levantamento, conferência, preenchimento e validação das informações exigidas no Ciclo PNTP 2026;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atuação integrada entre a Unidade Central de Controle Interno, a Ouvidoria, a Tecnologia da Informação e as demais Secretarias da Câmara Municipal para assegurar a atualização, consistência e fidedignidade das informações disponibilizadas ao cidadão;

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os servidores Lucas Pinheiro Sposito, Controlador Interno, e Jefferson Blun, Ouvidor, como responsáveis pelo preenchimento e conferência das informações na plataforma ou sistema disponibilizado para o Ciclo PNTP 2026 pela ATRICON.

Art. 2º Compete aos servidores designados no art. 1º, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus respectivos cargos:

I – coordenar o levantamento das informações e evidências documentais necessárias ao preenchimento dos critérios do Ciclo PNTP 2026;

II – solicitar às Secretarias, setores e unidades administrativas competentes os documentos, links, relatórios, publicações e demais informações necessárias à comprovação dos itens avaliados;

III – realizar o preenchimento das informações na plataforma ou sistema disponibilizado para o Ciclo PNTP 2026, observadas as orientações dos órgãos responsáveis pela avaliação;

IV – comunicar à Presidência e à Diretoria-Geral eventuais riscos, dificuldades ou omissões que possam comprometer o adequado cumprimento das exigências do Ciclo PNTP 2026; e

Art. 3º As Secretarias, Diretorias e demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Cáceres deverão prestar apoio aos servidores designados, fornecendo, no prazo solicitado, as informações e os documentos necessários ao cumprimento das exigências do Ciclo PNTP 2026.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo preenchimento e acompanhamento do Ciclo PNTP 2026 não afasta a responsabilidade de cada unidade administrativa pela veracidade, atualização, completude e manutenção das informações de sua competência no Portal da Transparência, no site institucional e nos demais sistemas oficiais utilizados pela Câmara Municipal.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação, a Assessoria de Comunicação, a Secretaria de Contabilidade e Finanças, a Secretaria de Recursos Humanos, a Secretaria de Aquisições e Contratos, a Secretaria Legislativa e demais setores responsáveis por informações públicas deverão cooperar, no âmbito de suas atribuições, para o preenchimento, a atualização e validação dos dados exigidos no Ciclo PNTP 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cáceres/MT, 13 de maio de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres