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Pref. Rosário Oeste

TERMO DE CONVÊNIO n° 004/2026.

TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA - ADAC mantenedora da União das Faculdades Católicas de Mato Grosso – UNIFACC-MTcom o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT, neste Ato representado por seu prefeito, o Senhor MARIANO BALABAM, para oferta de cursosdeGraduação, Pós-Graduação e Educação Profissional Técnico de Nível Médio

O MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT, pessoa jurídica de direito público, comendereço na Avenida Otávio Costa, s/n, Bairro Santo Antônio, CEP 78.470-000, Rosário Oeste-MT, neste ato representado por seu prefeito Senhor MARIANO BALABAM, CPF nº 524.867.459-04, doravante denominado simplesmente CONVENIADAe, a UNIÃO DAS FACULDAES CATÓLICAS DE MATO GROSSO-UNIFACC/MT, mantida pela ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA – ADAC, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.243.109/0001-76, com endereço na Rua Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, CEP 78118-360, em Várzea Grande/MT, neste ato representado por seu Procurador EDSON SESTARI, brasileiro, solteiro, padre, inscrito no CPF sob o nº 782.122.511-87, portador do RG nº 10376496 SJ/MT, Rua Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, CEP 78110-002, em Várzea Grande/MT, doravante denominada simplestemente CONVENENTE,CONSIDERANDO:

Que a CONVENENTE tem como princípio oferecer cursos de graduação e cursos técnicos profissionalizantes de qualidade, baseando-se nos princípios humanistas e oportunizar aos cidadãos do interior melhores condições de acesso;

Que a demanda da CONVENENTE também são fatores considerados preponderantes na indução desta iniciativa, por facilitar a implementação e a operacionalização de ações com vistas à formação de mão de obra técnica de nivel médio, criou o ICET-Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante, credenciado pelo ATO nº079/2022-CEE/MT com fulcro no Processo Nº 1476/2021/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 92/2022, aprovado em 08 de março de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022, publicado no D.O.E. em 10 de março de 2022, p.39.

Que a CONVENENTE oferece 15 cursos técnicos profissionalizantes, dentre eles, o curso de educação profissional técnica de nível médio em Cuidados do Idoso, financiado pelo Pacto Educativo SEDUC/MT-ADAC/ICET, que será ofertado neste municipio por opção de escolha da conveniada.

Que a CONVENENTE conta com a experiência em 14 cursos de graduação presencial, que ofertará nesta parceria com o município os cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem e Pedagogia.

Que o CONVÊNIO não fere a existência de outras parcerias e não propicia ingerência de uma instituição sobre a outra;

Que o CONVÊNIO representa um instrumento jurídico que possibilita a união de esforços na realização de objetivos comuns, sem permitir que as instituições percam a identidade jurídica individual e autonomia, cabendo a elas renunciar ao Convênio a qualquer momento, respeitando-se os acordos estabelecidos;

RESOLVEM:

Firmar o presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONVÊNIO tem por objeto a conjugação de esforços entre o MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE  e a UNIFACC-MT/ICET objetivando dar continuidade a oferta dos cursos de graduação em andamento no Municipio de Rosário Oeste- MT no molde EAD e presencial, bem como seminários locais na área dapesquisa,daextensãoedacapacitaçãoequalificaçãodos munícipes,propiciandoodesenvolvimento conjuntodasInstituiçõeseamelhoriadascondiçõesparaaformação dos cidadãos no acesso ao ensino superior, sendo o valor total do convenio refrente ao ano de 2026, R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

Para a consecução do objeto previsto na cláusula anterior, os signatários desenvolverão propostas, programas e projetos específicos, no qual serão detalhadas as respectivas obrigações.

Parágrafo único. A celebração deste CONVÊNIO, por si só, não permite a realização de nenhuma atividade pelos partícipes, a não ser aquelas previstas no plano de trabalho, em conformidade com a normatização de regência, que seguem detalhadas nas Cláusulas abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA – AÇÕES ESPECÍFICAS DA CONVENENTE:

a) Dar continuidade na oferta do cursos de graduação já em andamento até o termino;

b) Estabelecer maior complementariedade de ações e o fortalecimento da cooperação, gerando como resultado, maior eficiência na atuação nas áreas de inovação e em outras áreas estratégicas, visando ao desenvolvimento municipal e regional e à capacidade de apresentar propostas para a solução de problemas sociais local, regional e nacional.

c) Ofertar aulas de forma presencial, síncrona e assíncrona, conforme a necessidade, realizando semestralmente, no mínimo, 01(um) seminário local a fim subsidiar a formação dos acadêmicos e acompanhar seu processo de aprendizagem.

d) Oferecer estrutura adequada para as aulas tanto práticas quanto teóricas quando realizadas em sua sede, bem como prestar atendimento acadêmico aos acadêmicos tanto espiritual quanto psicológico(quando requerido pelo estudante).

CLÁUSULA QUARTA -AÇÕES ESPECÍFICAS DA CONVENIADA:

a) Financiar o transporte dos 21 (vinte e um) acadêmicos regularmente matriculados, para participação nas aulas presenciais realizadas em Cuiabá/MT, conforme previsto no pacto firmado com o Estado de Mato Grosso, até a conclusão do respectivo curso.

b) Oferecer toda a estrutura local para realização de aulas e seminários locais, bem como hospedar e alimentar seus organizadores, mediante envio de oficio com prazo de no minino 30 (trinta) dias antes da data prevista.

c) Fazer o repassesucessivo e mensal de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquentareais)referente as bolsas de estudo e o Valor de R$ 34.375,00 (trinta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais)referente ao transporte dos estudantes,todo dia 30 (cinco) de cada mês, a contar do mês de maio de 2026, com o pagamento a partir da assinatura deste convênio diretamente União das Faculdades CatólicasdeMatoGrosso-UNIFACC-MT mantida pela ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA - ADAC CNPJ 11.243.109/0001-76, na conta corrente 14.334-0, Agência 3940-3, Banco do Brasil (cód. 001), para o custeio de 58 (cinquenta e oito) bolsas de estudo no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) cada.

d) O Município de Rosário Oeste se compromete a repassar à UNIFACC o valor de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), referente ao custeio de 58 (cinquenta e oito) bolsas de estudo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, sendo o valor total de R$80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) e R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) referente ao transporte escolar dos estudantes,concernentes aos meses de fevereiro a dezembro de 2026, o qual será quitado em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 34.375,00 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).

e) O valor total mensal de R$ 44.425,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) será repassado à UNIFACCtodo dia 30 (trinta) até o mês de dezembro de 2026.

Bolsa de estudo Unifacc-MT

Transporte dos Estudantes

Meses de pagamento

Total R$80.400,00

Total R$275.00,00

Maio

R$10.050,00

R$ 34.375,00

Junho

R$10.050,00

R$ 34.375,00

Julho

R$10.050,00

R$ 34.375,00

Agosto

R$ 10.050,00

R$ 34.375,00

Setembro

R$10.050,00

R$ 34.375,00

Outubro

R$10.050,00

R$ 34.375,00

Novembro

R$10.050,00

R$ 34.375,00

Dezembro

R$10.050,00

R$ 34.375,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO

a) Criarmecanismosdedesenvolvimentoecompartilhamentodepráticasbem sucedidasdegestãodacomunicaçãoinstitucional.

b) Participar da criação e do fortalecimento de ações locais que envolvam ações de Ciência,Tecnologia,Inovação eEmpreendedorismo.

c) Criar mecanismos de suporte às ações consorciadas direcionando-as para ofortalecimento do município como Pólo de Excelência Educacional nas áreas dos cursos ofertados.

d) Criarprocedimentoscompartilhadosdeavaliaçãodedesempenho da parceria que ora se estabelece.

e) Implementar, se do interesse de ambos os conveniados,mecanismosdecooperaçãoentreosprogramasdepós-graduaçãoda UNIFACC,visandoaofortalecimento,àconsolidaçãoeàexcelência.

e) Estabelecer políticas e práticasacadêmicasquecontribuamparaaformação complementardocorpodiscente.

f) Prospectaraçõesdeeducaçãocontinuadaemáreasestratégicasparaa região.

g) Realizareventosde ensino, pesquisaeinovaçãocomaparticipaçãodasconsorciadas.

h) Estabelecerparceriascomórgãospúblicoseprivadosparaviabilizarrecursospara programase projetos de extensão ecultura.

i) Desenvolverprogramasvoltadosparaainclusãosocialeacessibilidade.

j) Promoverofortalecimentodeestágiosemempresas.

k) PromoveradivulgaçãoeavisibilidadedoConvênio.

CLAUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES

As cláusulas e condições do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os signatários, observada a legislação em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA

O presente CONVÊNIO poderá ser renunciado a qualquer tempo, mediante manifestação prévia e escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer dos partícipes.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente CONVÊNIO terá vigência de, pelo menos, 08 meses, prorrogável caso necessário para 12 (doze) meses ou enquanto durar a integralização dos cursos conforme demostrado a baixo:

CLÁUSULA NONA –DO REPASSE AO TRANSPORTE DO ALUNOS

a)O repasse do valor referente ao transporte será efetuado pela UNIFACC diretamente à empresa prestadora do serviço, no montante de R$ 34.375,00 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e cincoreais) mensais, a partir do mês de maio de 2026, referente ao pagamento dos meses de janeiro a dezembro de 2026, permanecendo vigente até a finalização do pacto celebrado com o Estado de Mato Grosso

Fica estabelecido que o repasse será realizado com base no número de 21 (vinte e um) alunos, conforme definido no Pacto.

Meses

Valores

05/2026

R$ 34.375,00

06/2026

R$ 34.375,00

07/2026

R$ 34.375,00

08/2026

R$ 34.375,00

09/2026

R$ 34.375,00

10/2026

R$ 34.375,00

11/2026

R$ 34.375,00

12/2026

R$ 34.375,00

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS OU CONTROVERTIDOS

Os casos omissos ou controvertidos serão dirimidos consensualmente pelos partícipes, sob pena de resolução do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO DE INSTRUMENTO ANTERIOR

Fica expressamente revogado, a partir da data de assinatura do presente CONVÊNIO, todo e qualquer termo, convênio, acordo ou ajuste anteriormente celebrado entre as partes que tenha por objeto matéria idêntica ou correlata ao presente instrumento, especialmente o Termo firmado em data anterior, que passa a não produzir mais quaisquer efeitos jurídicos.

Parágrafo único. Permanecem válidos os atos já praticados na vigência do instrumento anterior, desde que não contrariem as disposições estabelecidas neste CONVÊNIO.

Estando, assim, os partícipes em plena concordância, assinam o presente CONVÊNIO na presença das testemunhas abaixo, para que atinja seus efeitos jurídicos.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2026.

Prof.Me Edson Sestari MARIANO BALABAM

Diretor Geral Prefeito Municipal

UNIFACC-MT ROSÁRIO/MT

Testemunhas

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Nome:Nome:

RG:RG: