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Pref. Aripuanã

Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Considerando o requerimento apresentado pela empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, bem como o Parecer Jurídico nº 260/2026 da Procuradoria Geral do Município, que reconhece a possibilidade de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade de manutenção da equação econômico-financeira do contrato e a continuidade da execução contratual;

ACOLHO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, condicionando sua concessão à análise técnica dos valores apresentados, comprovação documental complementar e validação pelo setor competente.

Encaminhem-se os autos ao setor responsável para apuração dos percentuais devidos e demais providências cabíveis.

Aripuanã/MT, 13 de maio de 2026.

EDIR SPREDEMANN