PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2024
14 de Maio de 2026
Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Considerando o requerimento apresentado pela empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, bem como o Parecer Jurídico nº 260/2026 da Procuradoria Geral do Município, que reconhece a possibilidade de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a necessidade de manutenção da equação econômico-financeira do contrato e a continuidade da execução contratual;
ACOLHO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, condicionando sua concessão à análise técnica dos valores apresentados, comprovação documental complementar e validação pelo setor competente.
Encaminhem-se os autos ao setor responsável para apuração dos percentuais devidos e demais providências cabíveis.
Aripuanã/MT, 13 de maio de 2026.
EDIR SPREDEMANN