PORTARIA Nº. 117/2026.
14 de Maio de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAÇÃO DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE CARLINDA”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto nº 113, de 08 de maio de 2026, que regulamentou a Lei Federal n.13.709/2018– Lei Geral De Proteção de Dados, no âmbito do Município de Carlinda – MT e a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5, inciso X, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Deborah Jacques Lodi Ribeiro, ocupante do cargo de Ouvidora, matrícula 4182, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Município de Carlinda – MT.
Art. 2° - Compete ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais.
I. Gerenciar o Plano de Adequação;
II. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e adotando as devidas providências;
III. Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;
IV. Recomendar a elaboração de Planos de Adequação relativos à proteção de dados pessoais aos encarregados setoriais para guiar os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta;
V. Elaborar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais com a descrição dos processos de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como, as medidas e salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;
VI. Submeter à Comissão de Proteção de Dados Pessoais, sempre que julgar necessário, matérias atinentes a este Decreto;
VII. Comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que informada pelos responsáveis de cada órgão ou entidade, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, convênios ou outros ajustes.
VIII. Informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;
IX. Encaminhar ofícios e expedientes aos titulares das pastas dos Órgãos Municipais destinatários do presente decreto;
X. Encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos os servidores e respectivos titulares das pastas nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo ao Município;
XI. Providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes
Art. 3º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá acesso às informações e recursos necessários para o exercício de suas atribuições.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 08 de maio de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal