PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2025
14 de Maio de 2026
Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Considerando o requerimento formulado pela empresa DISVECO LTDA, referente ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do item registrado na Ata de Registro de Preços nº 39/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2025;
Considerando a documentação apresentada pela requerente, contendo composição atualizada de custos e orçamentos de mercado;
Considerando o Parecer Jurídico nº 262/2026, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela possibilidade jurídica da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a manifestação técnica, atestando a compatibilidade do valor atualizado com os preços praticados no mercado, bem como a vantajosidade da manutenção da contratação;
ACOLHO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa DISVECO LTDA, para fins de alteração do valor unitário do veículo tipo SUV Toyota SW4 para R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), conforme fundamentação constante nos autos.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para deliberação final e, sendo aprovado, à formalização do respectivo termo aditivo/apostilamento, observadas as formalidades legais.
Aripuanã/MT, 13 de maio de 2026.
EDIR SPREDEMANN