Carregando...
Pref. Jauru

“Dispõe sobre a designação de Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE no âmbito da Gestão Municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 203 e 204, que dispõem sobre a Política Pública de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 07/2009, que dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica as categorias profissionais de nível superior do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelecem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da oferta da Proteção Social Especial em Município de Pequeno Porte I sem unidade CREAS implantada;

CONSIDERANDO as orientações técnicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso – SETASC/MT acerca da execução da Proteção Social Especial na Gestão em municípios sem CREAS;

CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA Nº 1.084, DE 23 DE ABRIL DE 2025, que dispõe sobre a estruturação da Proteção Social Especial no Município de Jauru/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e designada a Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Jauru/MT, para atuação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º Compõem a Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão as seguintes servidoras:

I - UYARA LEAL RAMOS – Assistente Social, inscrita no CRESS, responsável técnica pelas ações socioassistenciais especializadas;

II - ANA CAROLINA OLIVEIRA ARAÚJO – Psicóloga, inscrita no CRP, responsável pelo acompanhamento psicossocial especializado.

Art. 3º A Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão terá atuação interdisciplinar e especializada, competindo-lhe:

I – realizar acolhida, escuta qualificada, orientação e acompanhamento técnico especializado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos;

II – executar acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, especialmente Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;

III – elaborar Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, relatórios técnicos, pareceres sociais, estudos psicossociais e demais instrumentais técnicos necessários;

IV – realizar articulação intersetorial com a rede socioassistencial, políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

V – executar fluxos de referência e contrarreferência junto ao CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Saúde, Educação e demais órgãos da rede de proteção;

VI – atuar no atendimento e acompanhamento de situações envolvendo violência doméstica, negligência, abandono, trabalho infantil, violação de direitos, exploração, medidas protetivas e demais demandas de média complexidade;

VII – acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em situação de violação de direitos;

VIII – colaborar na construção de fluxos, protocolos e instrumentos técnicos voltados à Proteção Social Especial;

IX – produzir, sistematizar e consolidar dados relativos às demandas da PSE, contribuindo para a Vigilância Socioassistencial;

X – atuar preventivamente em situações de emergência e calamidade pública no âmbito socioassistencial;

XI – promover ações de orientação, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e prevenção à reincidência de violações de direitos;

XII – executar demais atribuições correlatas previstas nas normativas do SUAS e legislações aplicáveis.

Art. 4º A Equipe de Referência da Proteção Social Especial atuará em espaço administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo-se sigilo profissional, atendimento individualizado, escuta qualificada e preservação ética das informações.

Art. 5º As ações desenvolvidas pela Equipe de Referência da PSE deverão observar os princípios éticos e técnicos das categorias profissionais envolvidas, bem como as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “JOSE PEREZ”, em Jauru-MT, 13 de maio de 2026.

Valdeci José de Souza

PREFEITO MUNICIPAL