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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2026, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS) - CNPJ Nº 01.730.878/0001-45, PARA OS FIN

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2026, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS) - CNPJ Nº 01.730.878/0001-45, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. VANDERLEI ROBERTO SARTORI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 027.428.799-43, residente e domiciliado na Avenida Márcia Cristina Carvalho de Mendonça, n° s/n – Bairro Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado, a empresa GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.730.878/0001-46, localizada na Av. Damião Lopes Siqueira, nº 125, bairro: Jardim Ipiranga, Rondonópolis – MT, representado pelo Sr. GILENO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Av. Damião Lopes Siqueira, nº 125, bairro: Jardim Ipiranga, Rondonópolis – MT, portador do RG nº 975613 SSP/MT, CPF nº 650.693.821-87, doravante denominado simplesmente COOPERADA, após regular Procedimento Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO, regida sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

1.1 O objeto do presente termo constitui-se de COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA 27ª MIKA PRETA, NO ÂMBITO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 50º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 15 A 17 DE MAIO DO CORRENTE ANO, NO CENTRO DE EVENTOS ALEXANDRINA ALVES DE FREITAS, nos termos estabelecidos neste instrumento e em conformidade com o PPCI aprovado para o evento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETIVO:

2.1 Proporcionar a população que participará do evento a disponibilização dos mais variados tipos de alimentação, lanches e bebidas, com segurança alimentar e qualidade, de acordo com tabela de valores pré-estabelecida, buscando justiça social aos participantes do evento por meio do estabelecimento de preços acessíveis. Considerando, em todo caso, que as características do evento impedem que os preços a serem fixados sejam idênticos aos praticados no comércio local.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA:

3.1 Justifica-se a demanda ora apresentada na necessidade de implementação de ações voltadas ao fomento da cultura e do lazer em âmbito municipal. Tendo em vista que a Mika Preta, realizada no âmbito das festividades do aniversário de emancipação municipal, é uma das mais tradicionais e características expressões culturais do município.

3.2 A realização do evento, que contará com apresentações de artistas de renome nacional, representa uma estratégia multifacetada que beneficia a administração pública e a comunidade local de maneiras diversas, como:

a. Geração de Emprego e Renda Local: A realização de eventos culturais de grande porte, como é o caso da Mika Preta, tem um impacto direto na economia local. A presença de artistas consagrados atrai um grande público, o que demanda uma série de serviços e infraestrutura. Isso se traduz na criação de empregos temporários e, em alguns casos, na manutenção de postos de trabalho permanentes. Desde a montagem de palcos até a prestação de serviços de segurança e limpeza, a comunidade local se beneficia de novas oportunidades de trabalho.

b. Impacto nos Prestadores de Serviços Autônomos: Os eventos são uma vitrine para os produtos locais, especialmente aqueles vinculados à gastronomia e ao artesanato típicos. Vendedores autônomos encontram nestas festividades uma oportunidade de ouro para comercializar seus produtos, como comidas típicas e bebidas regionais, impulsionando a renda desses pequenos empresários.

c. Aquecimento da Economia Local: A demanda por vestuário e calçados temáticos, bem como o aumento da procura por serviços de beleza, como salões de cabeleireiro, evidencia o efeito multiplicador que um evento cultural pode ter sobre diferentes setores da economia local.

d. Impulsionamento do Turismo: A escolha estratégica de artistas e uma programação cultural atraente são essenciais para transformar um evento local em um ponto de interesse turístico. Isso não apenas promove a cultura local, mas também estimula o setor de hospedagem, alimentação e entretenimento, com visitantes buscando hotéis, restaurantes e outras atrações turísticas.

e. Criação de Novos Nichos de Mercado: A alta demanda por acomodações durante os eventos pode incentivar o surgimento de novos negócios, como aluguéis de imóveis temporários, criação de novos cardápios de comidas em restaurantes, novos ramos de serviços como passeios locais.

f. Locação da rede hoteleira local: A rede hoteleira local também se beneficia, muitas vezes atingindo sua capacidade máxima, o que pode levar a investimentos e melhorias nesses estabelecimentos.

g. Desenvolvimento Cultural: A presença de artistas de renome valoriza a cultura local e regional, promovendo a diversidade cultural e incentivando a preservação das tradições locais.

h. Inclusão Social: Eventos de grande porte têm o potencial de incluir diversas camadas da sociedade, tanto na organização quanto no público, promovendo a inclusão social.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COOPERADA:

4.1 A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:

a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

b) Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

c) Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;

d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observadas as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros.

f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;

g) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

h) Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela autorizada.

i) Contratar para o fim do presente instrumento, preferencialmente, mão-de-obra residente no Município de Pedra Preta-MT;

j) Observar, no que couber, as normas de vigilância sanitária necessárias para a segurança alimentar e sanitária durante a realização do evento;

4.2 A exploração das atividades não gera para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

4.3. O evento será realizado no período de 21h00m do dia 15/05/2026 até as 22h00min do dia 17/05/2026.

4.4. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que os preços não poderão ser superiores aos valores abaixo estabelecidos:

· Refrigerante em Lata - valor máximo R$ 7,00 (sete reais);

· Água Mineral com mínimo 497 ml- valor máximo R$ 5,00 (cinco reais);

· Cerveja Pilsen em Lata com 269 ml (Skol/Brahma) - valor máximo R$ 7,00 (sete reais);

4.5. Poderão ser praticados preços diferenciados para cervejas consideradas premium (Original, Budweiser, Heineken).

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COOPERANTE

5. 1. Constituem obrigações da COOPERANTE:

a) Expedir Autorização de Uso para fins de exploração do espaço público mencionado no presente termo;

b) Organizar a estrutura necessária ao funcionamento da praça de alimentação.

5.2. Fica a contratada/cooperada obrigada a disponibilizar barracas/espaços de comercialização aos interessados que atuem no comércio local ou instituições filantrópicas com sede no Município, até o limite da capacidade operacional da praça de alimentação a ser instalada. E desde que manifestem o interesse, junto a contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA DE COOPERAÇÃO

6.1 Em contrapartida à emissão da AUTORIZAÇÃO DE USO objeto da presente cooperação técnica, a COOPERADA assume as seguintes obrigações:

6.1.1 Disponibilizar, às suas expensas, serviços de alimentação e copeiragem nos camarins dos artistas nacionais que se apresentarão na 27ª MIKA PRETA, nos dias 15 e 16 de maio de corrente ano;

6.1.2 Instalar, às suas expensas, PÓRTICO DE ENTRADA EM LED, com tamanho de 10m de largura x 4m de altura x 1m de espessura e disponibilizar painéis de led de forma complementar à quantidade disponibilizada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer para composição da estrutura de palco;

6.1.3 Instalar, às suas expensas, área coberta de pelo menos 10x30m, destinada à área reservada para autoridades e pessoas idosas e com dificuldade de locomoção;

6.1.4 Responsabilizar-se, sem custos financeiros para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, pela produção do evento;

6.1.5 Disponibilizar, às suas expensas, serviços de hospedagem para as atrações artísticas que exigirem serviços de hotelaria na cidade de Rondonópolis;

6.1.6 Os serviços de produção a que se refere o item 6.1.4, assim como os demais serviços a serem prestados pelo cooperado no âmbito da presente cooperação, não estarão sujeitos à tributação por parte do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – da responsabilidade por danos e prejuízos

7.1 – Correrão por conta exclusiva da COOPERADA, quaisquer indenizações por dano e ou prejuízos que der causa por si ou seus propostos, causados à COOPERANTE e ou a terceiros, que sejam decorrentes da exploração da Praça de Alimentação durante a realização da 27ª MIKA PRETA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES
8.1 Fica expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos;
8.2 Fica proibida a entrada de pessoas portando garrafas de vidro no espaço destinado à realização do evento.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, para a solução das questões, oriundas do presente contrato, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja de acordo com as normas de organização judiciária.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Pedra Preta- MT, 13 de maio de 2026.

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VANDERLEI ROBERTO SARTORI

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

CONTRATANTE/COOPERANTE

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GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS) - CNPJ Nº 01.730.878/0001-45

CONTRATADO/COOPERADO