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Pref. Colniza

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade á servidora efetiva, Sra. Shirley Terezinha da  Luz Frelik .”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40º, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 663, de 19 de outubro de 2016, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e dá outras providências; Lei nº. 500/2011, que instituiu a Carreira Geral dos Profissionais da Prefeitura do Município de Colniza; e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza-MT.

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade, à Sra. SHIRLEY TEREZINHA DA LUZ FRELIK, brasileira, portador do RG n.º 1****- SSP/MT e do CPF n.º 204***.***-78, servidora Efetiva no cargo de Serviços Gerais, Classe “A”, Nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o nº 3193-1, contando até 11/05/2026 com 20 anos, 02 meses e 16 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, nº. 2026.02.00007P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 11/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza – MT, 13 de maio de 2026.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL