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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 045/2026

SÚMULA: “Institui a Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Itanhangá/MT, define suas competências, estrutura e diretrizes de atuação, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 880/2021, que institui o Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres – NEPOM no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.252/2017, que aprova o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Rede Municipal de Proteção e Atendimento às Mulheres;

CONSIDERANDO a importância da institucionalização de políticas públicas permanentes voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos municipais, estaduais e demais instituições da rede de proteção;

CONSIDERANDO que a formalização da Organismo de Políticas para Mulheres – OPM contribui para o fortalecimento das políticas públicas municipais e possibilita a ampliação da participação do município em programas, projetos e captação de recursos estaduais e federais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a Organismo de Políticas para Mulheres – OPM, órgão de caráter permanente responsável por planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações destinados à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres e meninas no Município de Itanhangá/MT.

Art. 2º São competências da Organismo de Políticas para Mulheres – OPM:

I – elaborar, coordenar e executar ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à promoção da igualdade de gênero;

II – promover a articulação interinstitucional para fortalecimento da Rede Municipal de Atendimento à Mulher;

III – desenvolver campanhas educativas, palestras, oficinas e ações preventivas nas comunidades urbanas e rurais;

IV – promover capacitações e orientações aos profissionais da rede municipal sobre atendimento humanizado e políticas públicas para mulheres;

V – apoiar ações relacionadas à prevenção do feminicídio e da violência doméstica e familiar;

VI – fomentar a inserção das políticas para mulheres nos instrumentos de planejamento municipal, incluindo PPA, LDO e LOA;

VII – apoiar a criação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

VIII – buscar parcerias e recursos junto aos órgãos estaduais, federais e demais instituições;

IX – monitorar e divulgar informações e indicadores relacionados às políticas públicas para mulheres;

X – assegurar a transversalidade das políticas para mulheres nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança pública e demais políticas públicas;

XI – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º A Organismo de Políticas para Mulheres, será coordenado por servidora designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para mulheres, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 4º A Organismo de Políticas para Mulheres atuará de forma integrada com:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

IV – CRAS e demais serviços socioassistenciais;

V – Conselho Tutelar;

VI – Polícia Militar;

VII – Patrulha Maria da Penha;

VIII – Ministério Público;

IX – Poder Judiciário;

X – Defensoria Pública;

XI – demais órgãos e instituições que compõem a rede de proteção.

Art. 5º A Organismo Municipal de Políticas para Mulheres poderá promover:

I – palestras;

II – campanhas educativas;

III – rodas de conversa;

IV – cursos e capacitações;

V – conferências;

VI – ações comunitárias;

VII – estudos e levantamentos de dados;

VIII – demais atividades relacionadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres.

Art. 6º A OPM deverá elaborar relatórios anuais de atividades e resultados contendo:

I – ações desenvolvidas;

II – resultados alcançados;

III – avaliação das políticas implementadas;

IV – recomendações para fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no município.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, suplementadas se necessário.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 07 de maio de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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Joice Fontana Bach

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho