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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 046/2026

SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e regulamentação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no Município de Itanhangá/MT, define suas competências, estrutura e diretrizes de atuação, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão permanente responsável pelo planejamento, coordenação, articulação, acompanhamento e execução de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no Município de Itanhangá/MT.

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem por finalidade assessorar, apoiar, articular e acompanhar ações, programas, projetos e políticas públicas voltadas às mulheres.

Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:

I – promover políticas públicas de defesa dos direitos da mulher;

II – coordenar e acompanhar a política municipal voltada às mulheres;

III – prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados aos direitos das mulheres;

IV – desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos relacionados às políticas públicas para mulheres;

V – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres;

VI – apoiar ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar;

VII – fomentar ações voltadas à autonomia econômica, inclusão social e qualificação profissional das mulheres;

VIII – promover a articulação entre os órgãos municipais e a rede de proteção;

IX – apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

X – promover capacitações e orientações aos profissionais da rede municipal de atendimento;

XI – apoiar e promover eventos, palestras, conferências, campanhas, seminários e demais atividades relacionadas às políticas públicas para mulheres;

XII – acompanhar programas estaduais e federais voltados às mulheres, buscando adesão, parcerias e captação de recursos;

XIII – monitorar e acompanhar indicadores relacionados à violência contra as mulheres e demais demandas relacionadas às políticas públicas femininas;

XIV – orientar e encaminhar denúncias relacionadas à violência, discriminação ou violação de direitos das mulheres aos órgãos competentes;

XV – atuar de forma integrada com os serviços socioassistenciais, saúde, educação, segurança pública e demais políticas públicas;

XVI – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres atuará de forma integrada com:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – CRAS e demais serviços socioassistenciais;

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

V – Conselho Tutelar;

VI – Polícia Militar;

VII – Patrulha Maria da Penha;

VIII – Ministério Público;

IX – Poder Judiciário;

X – Defensoria Pública;

XI – demais órgãos e instituições integrantes da rede de proteção.

Art. 5º A Coordenadoria será coordenada por servidora designada pelo Prefeito Municipal, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas voltadas às mulheres.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho disponibilizará apoio administrativo, estrutura física, equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento da Coordenadoria.

Art. 7º A Coordenadoria poderá propor a celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas ações, observada a legislação vigente.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 07 de maio de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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Joice Fontana Bach

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho