DECRETO N° 046/2026
14 de Maio de 2026
DECRETO N° 046/2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e regulamentação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no Município de Itanhangá/MT, define suas competências, estrutura e diretrizes de atuação, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão permanente responsável pelo planejamento, coordenação, articulação, acompanhamento e execução de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no Município de Itanhangá/MT.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem por finalidade assessorar, apoiar, articular e acompanhar ações, programas, projetos e políticas públicas voltadas às mulheres.
Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I – promover políticas públicas de defesa dos direitos da mulher;
II – coordenar e acompanhar a política municipal voltada às mulheres;
III – prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados aos direitos das mulheres;
IV – desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos relacionados às políticas públicas para mulheres;
V – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres;
VI – apoiar ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
VII – fomentar ações voltadas à autonomia econômica, inclusão social e qualificação profissional das mulheres;
VIII – promover a articulação entre os órgãos municipais e a rede de proteção;
IX – apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
X – promover capacitações e orientações aos profissionais da rede municipal de atendimento;
XI – apoiar e promover eventos, palestras, conferências, campanhas, seminários e demais atividades relacionadas às políticas públicas para mulheres;
XII – acompanhar programas estaduais e federais voltados às mulheres, buscando adesão, parcerias e captação de recursos;
XIII – monitorar e acompanhar indicadores relacionados à violência contra as mulheres e demais demandas relacionadas às políticas públicas femininas;
XIV – orientar e encaminhar denúncias relacionadas à violência, discriminação ou violação de direitos das mulheres aos órgãos competentes;
XV – atuar de forma integrada com os serviços socioassistenciais, saúde, educação, segurança pública e demais políticas públicas;
XVI – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres atuará de forma integrada com:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – CRAS e demais serviços socioassistenciais;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
V – Conselho Tutelar;
VI – Polícia Militar;
VII – Patrulha Maria da Penha;
VIII – Ministério Público;
IX – Poder Judiciário;
X – Defensoria Pública;
XI – demais órgãos e instituições integrantes da rede de proteção.
Art. 5º A Coordenadoria será coordenada por servidora designada pelo Prefeito Municipal, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas voltadas às mulheres.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho disponibilizará apoio administrativo, estrutura física, equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento da Coordenadoria.
Art. 7º A Coordenadoria poderá propor a celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas ações, observada a legislação vigente.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 07 de maio de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
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Joice Fontana Bach
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho