RESOLUÇÃO N°10
14 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO N°10
O Conselho Municipal de Saúde de Canabrava do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990 e demais legislações aplicáveis, em reunião ordinária realizada em 05 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde – PAP, cadastrada sob o n° 36000796582202600, proveniente de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O recurso será destinado ao fortalecimento e ampliação das ações da Atenção Primária à Saúde, no município de Canabrava do Norte, contemplando: l – Apoio às Políticas de Atenção ao Envelhecimento e á Pessoa Idosa, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). ll – Atenção Integral à saúde da Mulher, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º A presente proposta tem como objetivo fortalecer as ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde, promovendo melhorias no acesso, qualidade e continuidade da assistência prestada á população, especialmente às pessoas idosas e às mulheres do município.
Art. 4º Justifica-se a presente proposta pela necessidade de ampliação e qualificação das políticas públicas de saúde voltadas ao envelhecimento saudável, prevenção de agravos, promoção da saúde da pessoa idosa e fortalecimento da atenção integral à saúde da mulher, garantindo assistência humanizada e resolutiva no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Canabrava Do Norte – MT, 13 de maio de 2026
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Juniel Alves Correia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde