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Pref. Apiacás

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial firmado pela Médica Sabrina Rocha David Lechinewski, inscrita no CRM-MT nº 2376, que atesta a limitação laborativa da servidora para o exercício das atribuições do cargo de origem, recomendando sua readaptação funcional;

CONSIDERANDO o Ofício nº 116/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde em 08 de maio de 2026, relatando as condições de saúde e as limitações funcionais apresentadas pela servidora, com indicação da necessidade de readaptação de suas atividades laborais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 010/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Apiacás/MT;

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, a partir de 29 de abril de 2026, a servidora pública municipal LINEIA RADIN, matrícula nº 1354, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício das atribuições de recepção e apoio administrativo, compatíveis com suas limitações funcionais, conforme laudo médico-pericial, mantendo-se sua lotação na referida Secretaria, sem aumento ou redução de seu vencimento base, bem como sem alteração de seu vínculo efetivo ou enquadramento funcional.

§1º Em razão da readaptação funcional para o exercício de atribuições administrativas e de recepção, sem exposição habitual a agentes insalubres, fica cessado o pagamento do adicional de insalubridade anteriormente percebido pela servidora, a partir da data de início da readaptação.

§2º O adicional de insalubridade poderá ser restabelecido caso a servidora venha a exercer atividades em condições que justifiquem sua concessão, mediante prévia avaliação técnica.

Art. 2º A servidora exercerá suas funções no PSF 01 da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Apiacás, em período diurno, durante o horário de expediente, cumprindo jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º A presente readaptação fundamenta-se no Laudo Médico Pericial mencionado, que passa a integrar esta Portaria para todos os efeitos legais.

Art. 4º A readaptação será mantida enquanto persistirem as condições que a motivaram, podendo a servidora retornar às atribuições do cargo de origem mediante nova avaliação médica oficial.

§1º A servidora deverá ser submetida à reavaliação médico-pericial oficial no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de início da readaptação, a fim de verificar a persistência, evolução ou cessação das condições que ensejaram a readaptação funcional, podendo, conforme o caso, ser mantida, alterada ou cessada a presente medida.

§2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser revisto pela Administração Municipal mediante apresentação de novo laudo médico ou em razão da evolução do quadro clínico da servidora, hipótese em que poderá ser determinada nova avaliação médico-pericial oficial a qualquer tempo.

§3º Em caso de agravamento do quadro clínico da servidora, devidamente comprovado por documentação médica idônea, a Administração poderá determinar sua imediata submissão à avaliação por junta médica oficial, a fim de reavaliar sua capacidade laborativa e deliberar quanto à manutenção, alteração ou cessação da readaptação funcional, bem como eventual encaminhamento para afastamento ou outros benefícios legalmente cabíveis.

Art. 5º A servidora deverá cumprir integralmente as atribuições compatíveis com sua readaptação, bem como comparecer às avaliações médico-periciais sempre que convocada pela Administração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2026, em razão da data de início da incapacidade constatada em laudo médico.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Apiacás-MT, 13 de maio de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL