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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 56/2026

“NOMEIA OS FISCAIS DE CONTRATOS E FISCAL DE OBRAS E REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT.”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, CLAYTON PARREIRA DA SILVA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores efetivos e agentes públicos abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos Administrativos e Fiscal de Obras, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, nos termos da legislação aplicável:

I – Fiscal de Contratos Administrativos:

a) Fica nomeada a servidora Emília Rodrigues de Freitas, como responsável pela fiscalização de todos os contratos administrativos vinculados às Secretarias Municipais da Prefeitura de Ponte Branca – MT.

b) No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ficam nomeados os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos da área da saúde:

I – Márcio Matos Gama, como Fiscal Titular dos contratos de fornecimento de medicamentos e insumos para a saúde;

II – Leidinaura Xavier do Nascimento, como Fiscal Suplente;

III – Emília Rodrigues de Freitas, como Fiscal Titular dos demais contratos da área da saúde, atuando conjuntamente na fiscalização dos contratos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

II – Fiscal de Obras de Construção Civil:

Ficam designados os profissionais Thaynã Diniz Uhlick Costa, CREA/MT nº 041231, e Arthur Uhlick Costa, CREA/MT nº 58038, como responsáveis pela fiscalização das obras de construção civil executadas no âmbito do Município de Ponte Branca – MT.

Art. 2º Os fiscais nomeados por esta Portaria deverão exercer suas atribuições em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao dever de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos administrativos, zelando pelo fiel cumprimento de suas cláusulas, pela regularidade dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, Ponte Branca/MT, 13 de Maio de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal