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Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidora pública municipal e dá outras providências.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os fatos noticiados à Administração Municipal acerca de supostas irregularidades praticadas no âmbito do posto de atendimento do Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, instalado no Município de Apiacás/MT;

CONSIDERANDO os termos de declarações formalizados por diversos munícipes, os quais relatam, em tese, cobranças indevidas de valores para regularização eleitoral, emissão de título eleitoral, coleta biométrica e quitação eleitoral;

CONSIDERANDO a existência de comprovantes de transferências via PIX, relatos convergentes e demais elementos que indicam, em tese, possível infração funcional praticada pela servidora pública municipal DIANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 697, quando estava cedida ao Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Nova Monte Verde/MT, nos autos da notitia criminis instaurada para apuração dos fatos, a qual reconheceu a gravidade das condutas narradas, ratificou o afastamento preventivo da servidora e determinou a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos em toda sua extensão;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial consignou a existência de indícios convergentes quanto à suposta cobrança indevida de valores em benefício próprio para realização de atos inerentes ao atendimento eleitoral, destacando possível violação aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativa;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades praticadas por seus servidores, observando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO que os elementos até então colhidos revelam indícios suficientes de autoria e materialidade, mostrando-se necessária a instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD em face da servidora pública municipal DIANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 697, ocupante do cargo efetivo de Apoio Administrativo Educacional – Merendeira, atualmente cedida ao Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, para apuração de possíveis infrações disciplinares relacionadas aos fatos noticiados.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante abaixo relacionada para condução dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – ROSANGELA FEITOZA FRACASSO CRUZ – Presidente;

II –– NILSON CORREIA DE ALMEIDA – Membro;

III – MARIA ELICIELMA MATIAS CASTRO – Membro.

Art. 3º - Fica designado o advogado do Município, Dr. DAVID DE SOUZA SILVA, inscrito na OAB/MT sob nº 32.736/O, nomeado pela Portaria nº 284/2025, para acompanhar os trabalhos da Comissão Processante, inclusive durante a realização de oitivas e demais atos instrutórios, com a finalidade de prestar apoio técnico-jurídico aos membros da comissão.

Art. 4º - A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º - Fica revogado o artigo 3º da Portaria nº 206/2026, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes do referido ato administrativo.

Art. 6º - A servidora permanecerá provisoriamente desempenhando atividades administrativas junto ao Município de Apiacás/MT até ulterior deliberação administrativa.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Apiacás-MT, 13 de maio de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL