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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 155/2026

SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Itanhangá/MT, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045/2026, que institui o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 046/2026, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no Município de Itanhangá/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher;

CONSIDERANDO a importância da articulação da rede municipal de proteção e atendimento às mulheres, visando o desenvolvimento de ações integradas e permanentes;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidora responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das ações desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a servidora DAIANE DA SILVA SEITENSTICHER, matrícula nº 2522, para assumir a responsabilidade pelas atribuições do cargo de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Itanhangá/MT.

Art. 2º Compete à Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres desempenhar as atribuições previstas nos Decretos Municipais nº 045/2026 e nº 046/2026, bem como desenvolver ações, programas, projetos e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres.

Art. 3º A Coordenadora atuará de forma integrada com a rede municipal de proteção e atendimento às mulheres, órgãos públicos, conselhos municipais e demais instituições parceiras.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de maio de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 12 de maio de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Joice Fontana Bach

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho