DECRETO Nº 077/2026 “Dispõe sobre a reestruturação e regulamentação do “Comitê de Investimentos do PREVI – LIDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colí
14 de Maio de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando, as alterações impostas pela Portaria MPS nº. 170 de 25/04/2012, que alterou a Portaria MPS/GM nº. 519 de 24/08/2011, atualizações, e havendo a necessidade de implementações e adequações nas exigências do Ministério da Previdência Social para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária,
D E C R E T A:
Art. 1º Como órgão auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos, fica criado o Comitê de Investimentos do PREVI – LIDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder/MT.
Art. 2º O Comitê de Investimentos dos Recursos do PREVI-LIDER, tem por objetivo auxiliar, em caráter consultivo, a Diretora Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos do RPPS, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Curador.
Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros, responsável pela gestão dos recursos do RPPS que serão pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração formalmente designado para a função, onde seus membros possuam a Certificação, nos termos da Portaria MPS 519 DE 2011.
Art. 4º designar os membros para compor o Comitê de Investimentos do PREVI – LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder – MT, que fica assim constituído:
1. Servidora Efetiva Gestora de Recursos - CPA 10 e CP RPPS CGINM I;
CLAUDIA MARIA DEITOS
2. Servidor nomeado com certificação CPA 10 e CP RPPS CGINM I;
LETICIA ANDRADE DE JESUS
3. Servidor Efetiva com certificação CP RPPS CGINM I;
VANDERLEIA ALVES NUNES BAMBIL
4. Servidor efetivo representante do Conselho Fiscal - CP RPPS CGINM I;;
VIVIANE HALATENO
5. Servidora Efetiva (Diretora Executiva) com Certificado Anbima-CPA 10, CP RPPS DIRIG I e CP RPPS CGINM I;
MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO
Art. 5º O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto terá mandato de 04 (quatro) anos devendo ser reconduzido caso não haja nenhum óbice de ordem legal.
§ 1º. São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimento:
a) - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
b) - Possuir certificação CPA-10, ou compatível, e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
c) - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
d) - Ter formação superior;
c) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público;
d) E outras sanções previstas no Estatuto do Servidor público, ou determinações nas demais legislações federais.
§ 2º: Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por:
a) Renúncia;
b) Decisão da maioria dos seus membros;
c) Faltas sem justificativa a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas;
d) Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato;
e) Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes.
f) Após a nomeação, o membro do Comitê de Investimento terá que imediatamente comprovar a certificação, nos termos definidos em parâmetros gerais, a não apresentação, ensejará a destituição do membro do comitê e substituído por um habilitado
§ 3º. Os representantes em cargo efetivos receberão gratificação pelas funções desempenhadas o valor correspondente a 60 (sessenta) por cento do seu vencimento base, excetos o Diretor Executivo, Servidor Efetivo que ocupa o cargo de gestor de Recursos, recebera pela função atribuída ao Artigo nº 76, Parágrafo segundo, da Lei 2361/2010, atualizada pela lei 2760/2014 e o Servidor comissionado recebera pela função atribuída ao cargo de Diretor Administrativo/Financeiro da Lei nº 3.406/2025 de 18 de março de 2025, e Portaria de nº 20/2025, devendo os mesmos ter Certificação do CPA-10, ou compatível, e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.
Art. 6 º Ao Comitê de Investimentos compete subsidiar os Conselhos Fiscal e Curador do PREVI-LIDER nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos e especificamente:
I- analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II- traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III- avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;
IV- avaliar riscos potenciais;
V- propor alterações na Política de Investimentos;
VI- Auxiliar o Conselho fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente a Carteira de Investimento do PREVI – LIDER;
VII- Contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;
VIII- Garantir a gestão ética e transparente;
IX- Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do PREVI-LIDER.
Art. 7º -O Comitê de Investimento se reunirá, pelo menos, uma vez no mês, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo Único: O Comitê se reunirá com a presença de todos os seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimento.
Art. 8º As reuniões do Comitê ocorrerão quando convocadas pelo presidente do comitê de Investimento do PREVI-LIDER, que terá como presidente o Gestor de Recursos, o Diretor Executivo não terá direito a voto.
Art. 9° Qualquer dos membros poderá convocar reunião do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
Art. 10 - Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta:
a) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das expectativas de mercado;
b) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do desempenho dos segmentos de aplicação;
c) Outros assuntos relacionados à sua competência.
Art. 11 -As matérias analisadas e/ou aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em atas elaboradas pelo Gestor de Investimento, que depois de assinadas ficarão arquivadas juntamente com os pareceres/posicionamentos que subsidiarão as recomendações e decisões.
Art. 12 –Os membros representantes do Comitê de Investimento poderão ser assessorados por empresas de consultorias específicas para maior segurança aos seus trabalhos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 053/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER/MATO GROSSO, EM 13 DE MAIO DE 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal