LEI Nº 1.714, DE 12 DE MAIO DE 2026
14 de Maio de 2026
Reconhece, no âmbito do Município de Juscimeira, a relevância de interesse público da atividade de Condutor de Ambulância, nos termos da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, e dá outras providências.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Juscimeira/MT, a relevância de interesse público da atividade de Condutor de Ambulância, em razão de sua importância para a continuidade, segurança e eficiência do transporte de pacientes e do atendimento em saúde, observada a legislação federal aplicável.
Artigo 2º -O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter institucional e declaratório, servindo como diretriz de valorização da atividade no âmbito local, sem alteração do regime jurídico de servidores, sem criação de cargos, sem modificação de atribuições administrativas e sem geração automática de despesa pública.
Artigo 3º - A atuação dos condutores de ambulância, no âmbito municipal, observará a legislação federal vigente, em especial a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, e demais normas aplicáveis ao trânsito, à saúde e à segurança do paciente, no que couber a cada vínculo jurídico e à organização administrativa do Poder Executivo.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal poderá, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a legislação pertinente, promover ações de valorização, orientação, capacitação e aperfeiçoamento relacionadas à atividade de Condutor de Ambulância no âmbito dos serviços municipais de saúde.
Artigo 5º - Esta Lei não implica reenquadramento funcional, concessão automática de vantagem, alteração remuneratória, mudança de lotação, equiparação de cargos, criação de direito subjetivo à acumulação de cargos além das hipóteses previstas na Constituição Federal e na legislação federal aplicável.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 12 de maio de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal