LEI Nº 1.715, DE 12 DE MAIO DE 2026
14 de Maio de 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Ong Pet e Luz e dá outras providências.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu,SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Ong Pet e Luz, inscrita no CNPJ nº 61.641.021/0001-80, Nome Fantasia Ong Pet e Luz, com sede neste município, constituída em 28 de maio de 2025, sob a natureza jurídica de Associação Privada, atualmente com situação cadastral ativa.
Artigo 2º - A Ong Pet e Luz desenvolve atividades de relevante interesse público, especialmente relacionadas à proteção e bem-estar animal, dentre as quais destacam-se:
I – ações de resgate, acolhimento e cuidado de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade;
II – promoção de campanhas de vacinação, castração e prevenção de zoonoses;
III – desenvolvimento de ações educativas de conscientização sobre guarda responsável e respeito aos animais;
IV – incentivo à adoção consciente e acompanhamento pós-adoção;
V – participação em projetos e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas voltadas à causa animal.
Artigo 3º - A concessão do título de Utilidade Pública Municipal tem por finalidade reconhecer o relevante serviço prestado pela entidade e permitir seu cadastro junto aos órgãos municipais para celebração de convênios, parcerias e recebimento de auxílios, conforme a legislação vigente.
Artigo 4º - A Ong Pet e Luz deverá manter, anualmente, a prestação de contas de suas atividades e demonstrar a continuidade de seus serviços à comunidade, podendo perder o título caso deixe de cumprir sua finalidade social.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 12 de maio de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal