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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 021/2025

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Boa Vista, Novo Mundo - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.517/0001-33, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o SR. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.206.127/0001-55, estabelecida na rua 16, nº 1608, bairro união, município de Matupá – Mt, CEP 78.525-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALESSANDRO ROGERIO TAUFFER, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 016/2025, Adesão a Ata nº 004/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 122/2024 Visando Futura e Eventual Prestação de Serviços de Publicidade e Publicação Oficial em Atendimento a Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT.

Especificação técnica/ descrição do serviço ou material.

VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM SITES DE NOTICIAS, COM BANNHER DE CONTEUDO EXIBIÇÃO 24 HORAS-TAMANHO (728 X 90) PX OU SUPERIOR, FORMATO DE GRANDE EXPOSIÇÃO, EXIBIDO DIRETAMENTE NA PAGINA PRINCIPAL, TAMBEM EXIBIDO EM PAGINA SECUNDARIA COM TRANSIÇÃO DAS CHAMADAS NA HOME.

VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM SITES DE NOTICIAS, COM BANNER DE CONTEUDO EXIBIÇÃO 24 HORAS- TAMANHO (300X250) PX OU SUPERIOR, FORMATO DE GRANDE EXPOSIÇÃO, EXIBIDO DIRETAMENTE NA PAGINA PRINCIPAL, TAMBÉM EXIBIDO EM PAGINA SEGUNDARIA COM TRANSIÇÃO DAS CHAMADAS NA HOME.

INSERÇÕES COM DURAÇÃO DE 30 (TRINTA) SEGUNDOS, DISTRIBUÍDAS NO PERÍODO QUE COMPREENDE ENTRE AS 6H00MIN ÀS 19H00MIN, PARA DIVULGAÇÃO EXCLUSIVA DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PUBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT, EM HORARIO DETERMINADO.

PROPAGANDA VOLANTE, SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA, DISTRIBUIDA EM HORAS, DESTINADAS À VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS, PROGRAMAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, OBJETIVANDO LEVAR À POPULAÇÃO DA CIDADE, INFORMAÇÕES DE CONTEÚDO INFORAMTIVO E EDUCATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DESTINADOS A INFORMAR AO MUNÌCIPES SOBRE OS SERVIÇOS, PUBLICIDADE LEGAL, INSTITUCIONAL OU PROMOCIONAL DE AÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA PREFEITURA MUNICIPALDE NOVO MUNDO-MT.

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de maio de 2026, referente à Prestação de Serviços de Publicidade e Publicação Oficial em Atendimento a Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT.

Valor

O valor total do aditivo é de R$ 290.125,00 (duzentos e noventa mil cento e vinte e cinco reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela Contratada.

Justificativa

E

Amparo Legal

A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 021/2025, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2024, justifica-se em razão de o objeto consistir na prestação de serviços de publicidade e publicações oficiais para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, caracterizando-se como serviço de natureza contínua, essencial ao regular funcionamento da Administração Pública e ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos.

O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos por períodos sucessivos, desde que demonstrados o interesse público e a vantajosidade para a Administração, observadas a disponibilidade orçamentária e a manutenção das condições de habilitação da contratada.

Prazo de Vigência

O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

Dotação Orçamentaria

Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO

34.02.002.04.122.0008.2005.33.90.39

Modalidade

Adesão a Ata nº 004/2025