EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 021/2025
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Boa Vista, Novo Mundo - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.517/0001-33, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o SR. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.206.127/0001-55, estabelecida na rua 16, nº 1608, bairro união, município de Matupá – Mt, CEP 78.525-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALESSANDRO ROGERIO TAUFFER, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 016/2025, Adesão a Ata nº 004/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 122/2024 Visando Futura e Eventual Prestação de Serviços de Publicidade e Publicação Oficial em Atendimento a Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT.
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de maio de 2026, referente à Prestação de Serviços de Publicidade e Publicação Oficial em Atendimento a Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT. |
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Valor |
O valor total do aditivo é de R$ 290.125,00 (duzentos e noventa mil cento e vinte e cinco reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela Contratada. |
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Justificativa E Amparo Legal |
A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 021/2025, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2024, justifica-se em razão de o objeto consistir na prestação de serviços de publicidade e publicações oficiais para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, caracterizando-se como serviço de natureza contínua, essencial ao regular funcionamento da Administração Pública e ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos por períodos sucessivos, desde que demonstrados o interesse público e a vantajosidade para a Administração, observadas a disponibilidade orçamentária e a manutenção das condições de habilitação da contratada. |
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Prazo de Vigência |
O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. |
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Dotação Orçamentaria |
Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 34.02.002.04.122.0008.2005.33.90.39 |
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Modalidade |
Adesão a Ata nº 004/2025 |