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Pref. Alto Garças

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DETERMINA O ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 292, de 1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o Ofício nº 096/2026/SME/RCL, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do qual foi solicitada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos envolvendo a servidora SENIRA MARIA DA SILVA DIAS, matrícula nº 2739, professora lotada na Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 114/2026/SME, por meio da qual a Secretaria Municipal de Educação reiterou a necessidade de análise e providências diante de registros de ocorrências envolvendo a referida servidora no ambiente escolar;

CONSIDERANDO os documentos, atas de ocorrência, relatos funcionais e demais registros encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, os quais noticiam, em tese, situações de conflito no ambiente de trabalho, dificuldades de relacionamento funcional, possíveis prejuízos à rotina pedagógica e impactos na dinâmica das atividades desenvolvidas na unidade escolar;

CONSIDERANDO que os fatos narrados devem ser apurados por meio de procedimento administrativo próprio, com observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO, assim, no que tange à noção racional de processo administrativo próprio que o ilustre Procurador Geral do Município de Alto Garças, Dr. Anderson de Oliveira de Souza, de forma brilhantemente fundamentada, em seu Parecer Jurídico lavrado em 11/05/2026, recomendou a instauração preliminar de Processo de Sindicância com as apurações e conclusões próprias desta etapa sindicante;

CONSIDERANDO, por esta perspectiva o disposto no Art. 182 e seguintes da Lei Municipal nº 292, de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Alto Garças-MT foi nomeada pela Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, com alteração promovida pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de apurar eventuais irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, especialmente quando os fatos narrados possam comprometer a regularidade na prestação de serviços públicos relevantes e essenciais exigíveis de suas unidades administrativas,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Sindicância – PAS em face da servidora pública municipal SENIRA MARIA DA SILVA DIAS, matrícula nº 2739, ocupante do cargo de Professora, lotada na Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”, para apuração dos fatos narrados no Ofício nº 096/2026/SME/RCL, na Comunicação Interna nº 114/2026/SME e demais documentos que instruem o procedimento administrativo.

Art. 2º O Processo Administrativo de Sindicância - PAS ora instaurado tem por finalidade apurar fatos narrados nas peças informativas vindas da Secretaria Municipal de Educação e atribuídos à servidora municipal indicada no art. 1º desta Portaria, assim, a materialidade, a autoria, os impactos na rotina pedagógica da unidade, as suas gravidades e, por fim, se constituem condutas típicas violadoras de deveres e obrigações funcionais capazes de suscitar ou não a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Determino, assim, à Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, com alteração promovida pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026, para condução dos trabalhos apuratórios.

Art. 4º A Comissão Processante deverá promover a instalação dos trabalhos, intimar a servidora processada oportunamente, colher depoimentos, requisitar documentos e informações, realizar diligências, assegurar as garantidas inerentes ao devido processo legal, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente nos termos e prazos estampados da legislação municipal aplicável.

Art. 5º A Comissão Processante, nos termos art. 191 da Lei Municipal nº 292, de 1990, deverá concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo o prazo inicialmente fixado, justificadamente, ser prorrogado por até igual período.

Art. 6º A Comissão Processante, no desempenho das suas funções, poderá solicitar documentos e informações de quem os detiver, e requerer apoio técnico, jurídico, administrativo aos órgãos municipais competentes sempre que necessário ao regular desenvolvimento da instrução processual.

Art. 7º A Comissão Processante deve, em suas intimações, advertir a servidora interessada e ao seu procurador, se regularmente constituído, que as publicações legalmente exigidas para o caso serão realizadas no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, sendo de responsabilidade dos interessados o seu regular acompanhamento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 13 de maio de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT