NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 013/2026
14 de Maio de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: D P DUARTE TRANSPORTES ME sob CNPJ 17.475.465/0001-00, com sede na Estrada 12, nº 853A, bairro Zona Rural, no município de Carlinda/MT, CEP 78.587-000.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 050/2022;
CONSIDERANDO a Cláusula 11 OBRIGAÇÕES DAS PARTES, 11.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
(...)
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
(...)
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CONSIDERANDO o acidente abaixo demonstrado, ocorrido no mês de abril e causado por empregado (motorista) da empresa:
CONSIDERANDO que foi necessária contratação de maquinários/equipamentos para retirada da máquina da Prefeitura Municipal de Carlinda de dentro do leito do rio;
CONSIDERANDO que o acidente foi causado exclusivamente pela empresa, na pessoa de seu motorista, uma vez que o maquinário caiu no leito do rio devido a falha na condução do caminhão que o transportava;
CONSIDERANDO custo de R$ 8.500,12 (oito mil quinhentos reais e doze centavos) referente ao serviço de locação de equipamento para realizar a retirada do maquinário da Prefeitura do leito do rio;
RESOLVE
NOTIFICAR: a empresa D P DUARTE TRANSPORTES ME, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
2) no prazo máximo de 2 (dois) dias realize o pagamento do valor de R$ 8.500,12 (oito mil quinhentos reais e doze centavos) à empresa que locou maquinário e prestou serviços para a retirada do equipamento da Prefeitura Municipal de Carlinda-MT de dentro do leito do rio;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e posterior ajuizamento de ação para ressarcimento ao s cofres públicos do dano ao erário causado.
Carlinda/MT, em 13 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739