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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde do município de Campos de Júlio - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, constitucionais e considerando:

I. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

II. a Lei Municipal nº 463, de 01 de junho de 2011, institui o Fundo Municipal de Saúde - FMS e dá outras providências;

III. a Lei Municipal nº 464, de 01 de junho de 2011, dispõe sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;

IV. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o §3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

VI. a Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde;

VII. a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, dispõe sobre o Regimento Interno e as diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde;

VIII. as diretrizes estabelecidas pela 18ª Conferência Nacional de Saúde, que visam construir a mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária;

IX. a Resolução nº 006/2026/CMS, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, com o tema: “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania – cuidar do povo é cuidar do Brasil”;

X. o Decreto nº 75, de 05 de maio de 2026, por meio do qual o Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani, no uso de suas atribuições legais, convoca a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio, a realizar-se nos dias 11 e 12 de junho de 2026, sendo a abertura oficial em 11/06/2026, das 19h às 21h, e a programação no dia 12/06/2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, em Campos de Júlio/MT, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

XI. a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 04ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde do município de Campos de Júlio, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenação Geral:

Rosilda Calixto da Silva Passos;

II. Secretaria Geral:

Márcia Luiz, Marineide Jesus da Silva;

III. Comissão de Comunicação, Informação, Credenciamento e Acessibilidade:

Ângelo Silva de Arruda, Glaucia de Oliveira Mattos, Maria Silvério;

IV. Comissão de Infraestrutura:

Maria Gabriela Pereira Bonotto da Silva, Elisama Schneider Moura;

V. Comissão de Relatoria:

Adeildo Rosa de Sousa, Cácia Aparecida de Vargas Schreiner.

Art. 2º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, coordenação, organização e execução das atividades relacionadas à 13ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 13 de maio de 2026.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal