EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 022/2025
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
|
Contratada |
Empresa LEANDRO ANTONIO ME, inscrita no CNPJ nº 18.163.285/0001-47, estabelecida na rua Florianópolis, s/n, bairro Setor II, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LEANDRO ANTONIO, inscrito no CPF 966.***.***-04 e RG 97***46 – SSP/MT, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 012/2025, Pregão Eletrônico nº 005/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
|
Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE CONECTIVIDADE E SEGURANÇA DIGITAL, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET SECUNDÁRIO, QUE DEVERÁ SER CAPAZ DE SUPORTAR ADEQUADAMENTE OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, INCLUINDO FIREWALL E SEGURANÇA DE ACESSO. A SOLUÇÃO DEVERÁ CONTEMPLAR AS TECNOLOGIAS GPON, SATELITAL E SATELITAL DE BAIXA ÓRBITA, ALÉM DA IMPLANTAÇÃO DE KIT DE CONECTIVIDADE COM TECNOLOGIA SEM FIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER DE FORMA EFICAZ ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO – MT. |
|
Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 022/2025, bem como a concessão de reajuste dos valores contratados, com fundamento na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), conforme solicitação da contratada constante no e demonstrativo apresentado no ofício. A prorrogação da vigência contratual será por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de maio de 2026 e término em 13 de maio de 2027, assegurando a continuidade da prestação dos serviços integrados de conectividade e segurança digital, abrangendo fornecimento de link de internet secundário, firewall e segurança de acesso, com tecnologias GPON, satelital de baixa órbita e kit de conectividade sem fio, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de Novo Mundo/MT. O reajuste de 4,14% será aplicado sobre os valores atualmente vigentes do contrato, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 92, § 3º, e do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
|
Justificativa e Amparo Legal |
A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços integrados de conectividade e segurança digital, indispensáveis ao regular funcionamento das Secretarias Municipais de Novo Mundo/MT, abrangendo o fornecimento de link de internet secundário, firewall e segurança de acesso, com tecnologias GPON, satelital de baixa órbita e kit de conectividade sem fio. A prorrogação da vigência contratual mostra-se vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela contratada, permanecem presentes o interesse público e a necessidade administrativa, bem como foram mantidas as condições iniciais de habilitação, qualificação e economicidade. O reajuste contratual no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, tem por finalidade recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando as condições efetivas da proposta apresentada, conforme previsto no instrumento contratual e na legislação vigente. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 92, § 3º, e no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas demais disposições aplicáveis do Contrato Administrativo nº 022/2025. |
|
Valor |
Em razão da aplicação do reajuste contratual no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), apurado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o valor global do Contrato Administrativo nº 022/2025, anteriormente fixado em R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), passa a ser de R$ 207.759,30 (duzentos e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). Em decorrência do reajuste, o valor mensal do contrato, anteriormente estabelecido em R$ 16.625,00 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), passa a ser de R$ 17.313,28 (dezessete mil, trezentos e treze reais e vinte e oito centavos). |
|
Prazo de Vigência |
O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. |
|
Dotação Orçamentaria |
Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 92 - 04.001.04.122.0002.2018.3.3.90.39.1.500.0000000 154 - 05.001.12.361.0003.2026.3.3.90.39.1.500.1001000 401 - 07.001.08.244.0011.2055.3.3.90.39.1.500.0000000 480 - 08.001.20.122.0004.2065.3.3.90.39.1.500.0000000 595 - 09.001.26.782.0012.2075.3.3.90.39.1.500.0000000 281 - 06.001.10.122.0021.2107.3.3.90.39.1.500.1002000 |
|
Modalidade |
Processo 012/2025, Pregão Eletrônico nº 005/2025 |
Novo Mundo/MT, 13 de Maio 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal