Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 022/2025

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa LEANDRO ANTONIO ME, inscrita no CNPJ nº 18.163.285/0001-47, estabelecida na rua Florianópolis, s/n, bairro Setor II, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LEANDRO ANTONIO, inscrito no CPF 966.***.***-04 e RG 97***46 – SSP/MT, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 012/2025, Pregão Eletrônico nº 005/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE CONECTIVIDADE E SEGURANÇA DIGITAL, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET SECUNDÁRIO, QUE DEVERÁ SER CAPAZ DE SUPORTAR ADEQUADAMENTE OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, INCLUINDO FIREWALL E SEGURANÇA DE ACESSO. A SOLUÇÃO DEVERÁ CONTEMPLAR AS TECNOLOGIAS GPON, SATELITAL E SATELITAL DE BAIXA ÓRBITA, ALÉM DA IMPLANTAÇÃO DE KIT DE CONECTIVIDADE COM TECNOLOGIA SEM FIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER DE FORMA EFICAZ ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO – MT.

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 022/2025, bem como a concessão de reajuste dos valores contratados, com fundamento na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), conforme solicitação da contratada constante no e demonstrativo apresentado no ofício.

A prorrogação da vigência contratual será por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de maio de 2026 e término em 13 de maio de 2027, assegurando a continuidade da prestação dos serviços integrados de conectividade e segurança digital, abrangendo fornecimento de link de internet secundário, firewall e segurança de acesso, com tecnologias GPON, satelital de baixa órbita e kit de conectividade sem fio, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de Novo Mundo/MT.

O reajuste de 4,14% será aplicado sobre os valores atualmente vigentes do contrato, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 92, § 3º, e do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa

e

Amparo Legal

A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços integrados de conectividade e segurança digital, indispensáveis ao regular funcionamento das Secretarias Municipais de Novo Mundo/MT, abrangendo o fornecimento de link de internet secundário, firewall e segurança de acesso, com tecnologias GPON, satelital de baixa órbita e kit de conectividade sem fio.

A prorrogação da vigência contratual mostra-se vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela contratada, permanecem presentes o interesse público e a necessidade administrativa, bem como foram mantidas as condições iniciais de habilitação, qualificação e economicidade.

O reajuste contratual no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, tem por finalidade recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando as condições efetivas da proposta apresentada, conforme previsto no instrumento contratual e na legislação vigente.

O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 92, § 3º, e no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas demais disposições aplicáveis do Contrato Administrativo nº 022/2025.

Valor

Em razão da aplicação do reajuste contratual no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), apurado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o valor global do Contrato Administrativo nº 022/2025, anteriormente fixado em R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), passa a ser de R$ 207.759,30 (duzentos e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos).

Em decorrência do reajuste, o valor mensal do contrato, anteriormente estabelecido em R$ 16.625,00 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), passa a ser de R$ 17.313,28 (dezessete mil, trezentos e treze reais e vinte e oito centavos).

Prazo de Vigência

O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

Dotação Orçamentaria

Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

92 - 04.001.04.122.0002.2018.3.3.90.39.1.500.0000000

154 - 05.001.12.361.0003.2026.3.3.90.39.1.500.1001000

401 - 07.001.08.244.0011.2055.3.3.90.39.1.500.0000000

480 - 08.001.20.122.0004.2065.3.3.90.39.1.500.0000000

595 - 09.001.26.782.0012.2075.3.3.90.39.1.500.0000000

281 - 06.001.10.122.0021.2107.3.3.90.39.1.500.1002000

Modalidade

Processo 012/2025, Pregão Eletrônico nº 005/2025

Novo Mundo/MT, 13 de Maio 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal