LEI N° 2.793, DE 13 DE MAIO DE 2026.
14 de Maio de 2026
Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-050, integrante de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual EII-050, integrante no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2026
|
N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EIB-050 |
Saúde |
20091- Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses |
Celebrar termo de fomento com a Associação SOS Patinhas, com o objetivo e apoiar financeiramente as atividades dessa entidade, que presta relevantes serviços de proteção e cuidados a animais vulneráveis, desabrigados e de rua. |
Ver. Andrei Meira de О. Martins |
R$ 30.000,00 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Poder Executivo