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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-050, integrante de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual EII-050, integrante no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA

ANO 2026

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EIB-050

Saúde

20091- Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses

Celebrar termo de fomento com a Associação SOS Patinhas, com o objetivo e apoiar financeiramente as atividades dessa entidade, que presta relevantes serviços de proteção e cuidados a animais vulneráveis, desabrigados e de rua.

Ver. Andrei Meira de О. Martins

R$ 30.000,00

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 13 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina

Autoria: Poder Executivo