RESOLUÇÃO Nº. 17 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Aprova a reprogramação do saldo financeiro do Programa Bolsa Família, existente no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em 31 de dezembro 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o uso de suas atribuições legais que conferem à Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 3.289 de 10 de junho de 2024, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 12 de maio de 2026, com registro em Ata nº 385,
Considerando o memorando 15.882/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
CONSIDERANDO o Parecer 007/2026 apresentado pela Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que analisou e avaliou os Planos de reprogramação dos saldos existentes em 31 de dezembro 2025 para inserção no orçamento vigente através de crédito adicional por superávit. solicitando análise e parecer deste conselho. Após análise, manifesta devidamente aprovado pela plenária, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, a proposta de reprogramação do saldo financeiro do Programa Bolsa Família, existente no Fundo Municipal de Assistência Social FMAS em 31 de dezembro 2025, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para atendimento do programa IGD-PBF, conforme Plano de Reprogramação apresentado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 12 de maio de 2026.
Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira
Presidente do CMAS