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Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº 1050/2026

14 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 20/2026)

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SINDICATO RURAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Excelentíssimo Senhor LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em consonância ao art. 230 da Constituição Federal, Lei Federal nº 10741/2003, e inciso I item “26” do art. 7º c/c inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Novo São Joaquim/MT., por meio de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio e/ou termo de cooperação técnica e financeira com repasse financeiro no valor de R$: 80.000.00 (oitenta mil reais) em parcela única ao SINDICATO RURAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 08.385.246/0001-30, com Unidade Sede em Novo São Joaquim- MT, para auxilio na realização do Team Roping (Prova de Laço) e rodeio cutiano, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de maio de 2026 no espaço do Parque de exposições José Augusto Ottoboni, nesta cidade, cujos valores serão depositados em conta corrente 34936-4, Banco do Brasil, Agência 5981-1, beneficiário SINDICATO RURAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 08.385.246/0001-30.

Art. 2º Para a celebração do termo de convênio e ou cooperação técnica citado no art. 1°, o SINDICATO RURAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 08.385.246/0001-30, deverá, sempre que solicitado, prestar contas ao Poder Executivo concedente e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

Parágrafo Único: O termo de convênio e ou cooperação técnica citado no art. 1°, poderá ser prorrogado por interesses das partes, bem como rescindido ou suspenso caso forem descumpridas as suas clausulas ou por conveniência e interesse público, sempre atendido o contraditório e ampla defesa.

Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, possibilitada a transferência financeira por meio de contribuição.

Art.4º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade, discriminado nesta lei no PPA - Plano Plurianual, e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes ao correspondente exercício.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos, obscuros ou pendentes de fatos e ocorrências ulteriores para sua melhor execução e interpretação, bem como suplementar legislações estaduais e federais no que couber na previsão do inciso II do art. 7º c/c inciso II do art. 63 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Novo São Joaquim/MT., 14 de maio de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal