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Pref. Querência

REULAMENTA PARTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.562/2024, a qual dispõe sobre a autorização para proceder à permissão e/ou concessão temporária de espaço, locação de camarotes e locação de tendas de festividade do munícipio de Querência-MT e dá outras providências.;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado parte da Lei Municipal nº 1.562/2024, no que tange aos valores de locação de tendas, truck, âmbulante e camarote, durante a Expoquer, que ocorrerá entre os dias 04 a 06 de junho de 20026, regulamentados da seguinte forma:

I- Tenda unidade: R$ 4.500,00

II- Truck unidade: R$ 3.500,00

III- Ambulante: R$ 1.500,00

IV- Camarote: R$ 6.000,00

Parágrafo único. Os valores deverão ser recolhidos previamente pelos interessados aos cofres públicos municipais, mediante guia de recolhimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Querência-MT.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá publicizar de forma ampla a disponibilização de camarotes, tendas, espaços para truck e ambulantes para a Expoquer 2026, visando possibilitar aos munícipes a participação e aquisição dos mesmos.

Art. 3º O Edital do procedimento licitatório deverá prevê as regras e documentos necessários para que ocorra a Locação de Camarotes, Locação de Tendas e demais itens constantes no art. 1º, durante o evento de festividade do município de Querência – MT.

Art. 4º Pela autorização de uso temporário de barracas e/ou espaços públicos durante a EXPOQUER 2026, serão observadas as seguintes condições:

I – ficam isentas do pagamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas que possuam sede, filial ou estabelecimento comercial em funcionamento no Município de Querência – MT;

a) a isenção prevista no inciso I aplica-se exclusivamente às pessoas jurídicas regularmente constituídas, com sede, filial ou estabelecimento comercial em funcionamento no Município de Querência – MT, devidamente comprovado por meio de documentação oficial;

b) para fins de comprovação da condição de pessoa jurídica local, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, documentos que demonstrem o funcionamento regular da empresa no Município de Querência – MT, tais como:

  1. Cartão CNPJ;
  2. Alvará de Funcionamento;
  3. Inscrição Municipal;
  4. Contrato Social;
  5. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de MEI;
  6. Outro documento oficial equivalente;

c) a simples residência do interessado no Município de Querência – MT, quando se tratar de pessoa física, não gera direito à isenção prevista neste Decreto.

II – os demais interessados não enquadrados na hipótese de isenção deverão efetuar o pagamento do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por barraca/espaço;

a) deverão efetuar o pagamento previsto no inciso II todos os interessados que não se enquadrem como pessoa jurídica local, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Pessoas físicas residentes no Município de Querência – MT;
  2. Pessoas físicas residentes em outros municípios;
  3. Pessoas jurídicas sediadas em outros municípios;
  4. Pessoas jurídicas que, embora possuam representantes, sócios ou responsáveis residentes em Querência – MT, não comprovem sede, filial ou estabelecimento comercial em funcionamento no Município;

b) a isenção prevista neste artigo possui caráter excepcional e restrito, não podendo ser estendida a pessoas físicas, ainda que residentes no Município, nem a empresas sediadas em outras localidades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.905/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 04 de maio de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal