DECRETO Nº. 3.110/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
15 de Maio de 2026
REULAMENTA PARTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.562/2024, a qual dispõe sobre a autorização para proceder à permissão e/ou concessão temporária de espaço, locação de camarotes e locação de tendas de festividade do munícipio de Querência-MT e dá outras providências.;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado parte da Lei Municipal nº 1.562/2024, no que tange aos valores de locação de tendas, truck, âmbulante e camarote, durante a Expoquer, que ocorrerá entre os dias 04 a 06 de junho de 20026, regulamentados da seguinte forma:
I- Tenda unidade: R$ 4.500,00
II- Truck unidade: R$ 3.500,00
III- Ambulante: R$ 1.500,00
IV- Camarote: R$ 6.000,00
Parágrafo único. Os valores deverão ser recolhidos previamente pelos interessados aos cofres públicos municipais, mediante guia de recolhimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Querência-MT.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá publicizar de forma ampla a disponibilização de camarotes, tendas, espaços para truck e ambulantes para a Expoquer 2026, visando possibilitar aos munícipes a participação e aquisição dos mesmos.
Art. 3º O Edital do procedimento licitatório deverá prevê as regras e documentos necessários para que ocorra a Locação de Camarotes, Locação de Tendas e demais itens constantes no art. 1º, durante o evento de festividade do município de Querência – MT.
Art. 4º Pela autorização de uso temporário de barracas e/ou espaços públicos durante a EXPOQUER 2026, serão observadas as seguintes condições:
I – ficam isentas do pagamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas que possuam sede, filial ou estabelecimento comercial em funcionamento no Município de Querência – MT;
a) a isenção prevista no inciso I aplica-se exclusivamente às pessoas jurídicas regularmente constituídas, com sede, filial ou estabelecimento comercial em funcionamento no Município de Querência – MT, devidamente comprovado por meio de documentação oficial;
b) para fins de comprovação da condição de pessoa jurídica local, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, documentos que demonstrem o funcionamento regular da empresa no Município de Querência – MT, tais como:
- Cartão CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Inscrição Municipal;
- Contrato Social;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de MEI;
- Outro documento oficial equivalente;
c) a simples residência do interessado no Município de Querência – MT, quando se tratar de pessoa física, não gera direito à isenção prevista neste Decreto.
II – os demais interessados não enquadrados na hipótese de isenção deverão efetuar o pagamento do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por barraca/espaço;
a) deverão efetuar o pagamento previsto no inciso II todos os interessados que não se enquadrem como pessoa jurídica local, incluindo, mas não se limitando a:
- Pessoas físicas residentes no Município de Querência – MT;
- Pessoas físicas residentes em outros municípios;
- Pessoas jurídicas sediadas em outros municípios;
- Pessoas jurídicas que, embora possuam representantes, sócios ou responsáveis residentes em Querência – MT, não comprovem sede, filial ou estabelecimento comercial em funcionamento no Município;
b) a isenção prevista neste artigo possui caráter excepcional e restrito, não podendo ser estendida a pessoas físicas, ainda que residentes no Município, nem a empresas sediadas em outras localidades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.905/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 04 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal