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Pref. Porto Esperidião

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 17/2021

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Av. 13 de Maio, 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EXITO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - CNPJ: 32.598.946/0001-98, estabelecida na Rua Santa Catarina nº 840, Bairro: Centro, em São José dos Quatro Marcos-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do processo licitatório na modalidade Adesão a Ata n.º 03/2021, oriundo do Pregão Presencial Registro de Preços nº 10/2021, realizado pelo município de Salto do Céu – MT, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE, DISCO DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM E CONSULTORIA ARQUIVISTA PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS (GED).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.2. O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 17/2021, firmado em 03 de maio de 2021. Está amparado no Art. artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na cláusula sexta do contrato original.

2.3. A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção, haja vista, que são essenciais para Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA

DOTAÇÃO

04 – Secretaria de Administração

01 – Gabinete do Secretário

Proj/Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria

102 – 33.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 1.1.500

R$ 78.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de maio de 2026 a 03 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES

5.1. Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original, firmado em 03 de maio de 2021.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 30 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA PREFEITO MUNICIPAL

EXITO SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 32.598.946/0001-98