EXTRATO DO DESPACHO N.º 014/2026/SPOE/PMAB - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 019/2025 - CONTRATO Nº 162/2023
18 de Maio de 2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Contratada: SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 00.095.125/0001-42.
Referência Contratual: Contrato n.º 162/2023 – Ampliação e Reforma do Hospital Regional Paulo Alemão, com Construção de Clínica de Hemodiálise, no Município de Água Boa – MT.
Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador, arquivamento do Processo Administrativo n.º 019/2025 por absorção do objeto, e intimação da contratada para apresentação de defesa prévia.
Fundamento: O presente processo foi instaurado com fulcro no Ofício n.º 123/2026/SPOE/PMAB, exarado pela Fiscal Técnica do Contrato n.º 162/2023, em razão do reiterado descumprimento de cláusulas contratuais pela contratada, sem adoção de medidas efetivas para regularização das inconformidades apontadas, a despeito de sucessivas notificações formalmente expedidas, todas com ciência confirmada. As condutas identificadas abrangem: ausência de medições e paralisação injustificada da obra (2.ª Notificação – 13/08/2025); preenchimento inverídico do Diário de Obras com registro fictício de paralisação (3.ª Notificação – 04/09/2025); baixa produtividade e silêncio reiterado às notificações anteriores (6.ª Notificação – 28/01/2026); e reincidência de irregularidades no Diário de Obras, com inserção de fotografias de outra obra e lançamentos contraditórios (7.ª Notificação – 07/04/2026). Referidas condutas configuram, em tese, infrações previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 4.592/2025, consistentes em inexecução parcial e retardamento injustificado da execução do objeto, com inobservância das cláusulas contratuais pertinentes. Considerando que o objeto do Processo Administrativo n.º 019/2025 resta integralmente abarcado pelo presente feito, determinou-se o seu arquivamento e a integração de todos os elementos de prova nele produzidos aos correntes autos, em observância aos princípios da eficiência administrativa e da economia processual.
Base Legal: Arts. 67, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993; arts. 12, 13, 14, 27 e 28 do Decreto Municipal n.º 4.592/2025.
Determinações: (i) abertura formal do Processo Administrativo Sancionador, com autuação eletrônica dos autos e vinculação ao Contrato n.º 162/2023, incluindo o Ofício n.º 123/2026/SPOE/PMAB, as Notificações n.º 2.ª, 3.ª, 6.ª e 7.ª e demais peças instrutórias; (ii) arquivamento do Processo Administrativo n.º 019/2025, com remessa imediata de todos os elementos de prova para integração nos presentes autos; (iii) notificação imediata da empresa SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se que a ausência de manifestação no prazo legal não impedirá o prosseguimento do feito, que tramitará à revelia; (iv) instrução do processo diretamente pela unidade técnica da SPOE, dispensada, por ora, a constituição de Comissão de Processo Administrativo Sancionador – CPAS, ressalvada a emissão de Despacho Complementar para sua constituição caso a instrução revele gravidade indicativa das sanções dos incisos III ou IV do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 4.592/2025.
Água Boa – MT, 14 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia