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Pref. Querência

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão do Processo Seletivo para Diretor Escolar para atuar nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência – MT para o Biênio de 2027/2028.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo para Diretor Escolar para atuar nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência – MT para o Biênio de 2027/2028.

MEMBROS

CPF

REPRESENTAÇÃO

PRESIDENTE

FRANCIELE DUTRA DE MELLO

027.***.***-50

Representante do Ens.

Fundamental

MEMBRO

DANIELLE ALVES PAES COSTA

005.***.***-79

Representante da SEMEC

MEMBRO

ROSEANE VIANA GOTARDI CRESPÃO

037.***.***-31

Representante da Educação

Infantil

MEMBRO

SONIA DAGNA LEMES

811.***.***-72

Representante dos CDCEs das

Escolas Municipais

MEMBRO

FABIANO GIRELI

042.***.***-62

Representante do Conselho

Mun. De Educação

MEMBRO

LENIR PERINI FREO

632.***.***-87

Representante do SINTEP

MEMBRO

LEANDRA ROBERTA BRUM STEFANELLO

012.***.***-10

Representante do Conselho do

Fundeb

MEMBRO

LÉIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE MIRANDA

039.***.***-54

Representante de Pais de

Alunos das Escolas da Rede Municipal

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

a) coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público;

b) elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, o Edital e demais normas que regerão o processo seletivo;

c) dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos na imprensa oficial do Município;

d) informar ao Executivo Municipal ocorrências que possam prejudicar a regular execução do processo seletivo;

e) realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição, prova de títulos, classificação e chamada de candidatos no Processo Seletivo Simplificado, podendo delegar atribuições a outros servidores da Secretaria Municipal de Educação, e/ou outro, caso necessário, sob fundamentação.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação.

Querência, MT, 14 de maio de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal de Querência