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Pref. Aripuanã

 

LEI Nº. 2.986/2026.

Autor: Vereador Magno Guslinski Barro (Ver. Wado Coopemiga).

SÚMULA:

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RIO ARIPUANÃ, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Aripuanã aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aripuanã – MT, o Dia Municipal do Rio Aripuanã, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aripuanã–MT.

Art. 3º O Dia Municipal do Rio Aripuanã tem por finalidade:

I – Promover a conscientização da população acerca da importância da preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;

II – Valorizar o patrimônio natural, histórico, cultural e econômico representado pelo Rio Aripuanã;

III – Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais;

IV – Estimular a participação da sociedade civil em ações voltadas à proteção ambiental;

V – Fomentar atividades educativas, culturais, turísticas e institucionais relacionadas ao Rio Aripuanã.

Art. 4º Na data instituída por esta Lei, poderão ser promovidas atividades, campanhas e ações voltadas a educação ambiental, a preservação dos recursos hídricos e a valorização do patrimônio natural do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO. As ações previstas no caput poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de maio de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração