LEI MUNICIPAL N° 663/2026 14 DE MAIO DE 2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCI
15 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL N° 663/2026
14 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de aquisição de Aquisição de Ambulância para transporte de pacientes, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
05.02 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Atividade |
1.130 |
Aquisição de Ambulância |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
4.4.90.52.00.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.0659 |
300.000,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, autorizados atraves da transferência realizada pelo Governo Estado de Mato Grosso por intermédio do Fundo Estadual de Saúde atraves da emenda parlamentar.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio, 14 de maio de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal