EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/2022
15 de Maio de 2026
Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 030/2022, de Contratação de Empresa prestadora de serviços de consultoria e assessoria à equipe educacional do Município, com acompanhamento, monitoramento e planejamento na execução de programas e ações educacionais diversas.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666/93.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI
CNPJ: 20.275.382/0001-73
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula Sexta – Da Prorrogação, do Contrato nº 030/2022, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual, quando houver fato relevante que justifique o procedimento por acordo de ambas as partes;
II – No Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços contínuos; III – No Art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, que estabelece a obrigatoriedade de cláusula de reajustamento de preços;
IV – No Art. 65, Inciso II, alínea d, § 1º da Lei nº 8.666/93, que autoriza, por acordo entre as partes, promover a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 030/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, passando seu termo final para 16/05/2027, bem como seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados à partir de 16/06/2026 passando seu termo final para 16/06/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
Fica acrescida ao Contrato nº 030/2022 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
Por força deste aditivo, considerando o disposto na Cláusula Terceira, obedecido o Art. 65, Inciso II, alínea d, respeitando os limites estabelecidos pelo § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, as partes supra identificadas, de comum acordo, decidiram reajustar o valor unitário dos serviços objeto do contrato 030/2022, assinado em 12 de maio de 2022, em 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, passando o valor do referido contrato para R$ 55.792,95 (cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a R$ 4.649,41 ( quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) mensais, como forma de promover o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/2022, assinado em 01 de maio de 2022, I Termo Aditivo assinado em 09 de maio de 2023, II Termo Aditivo assinado em 09 de maio de 2024 e III Termo Aditivo assinado em 14 de maio de 2025, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.
Data de Assinatura: 14/05/2026
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
EDER CARLOS DALBERTO
Pela Contratada