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Pref. União do Sul

Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 027/2024, de Fornecimento de Bilhetes de Passagens Rodoviárias Intermunicipais, com taxa de embarque.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: NOVO CAMINHO SPE - LTDA

CNPJ: 53.114.972/0001-73

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS E DA JUSTIFICATIVA

1.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica Municipal emitido em 12 de maio de 2026, elaborado em atendimento ao Ofício nº 113/2026 – SEC/ADM, e está alicerçado na conjugação dos seguintes elementos:

a) Princípio da continuidade do serviço público, consagrado no art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 175 da Constituição Federal;

b) Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;

c) Exclusividade operacional da CONTRATADA na prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal no Município de União do Sul, por força de concessão outorgada pela AGER/MT após regular processo licitatório, circunstância que inviabiliza a contratação imediata de empresa substituta;

d) Essencialidade do serviço para a locomoção de servidores municipais em cumprimento de suas funções e para o atendimento da população carente mediante autorização social;

e) Relatório de Fiscalização Contratual de 11/05/2026, lavrado pela Fiscal do Contrato Sra. Natalia Crislei do Vale, certificando a regular execução do objeto durante toda a vigência contratual;

f) Notificação prévia da CONTRATADA, por meio do Ofício nº 110/2026, solicitando manifestação formal acerca do interesse na prorrogação e sobre as providências de regularização fiscal.

1.2. A presente prorrogação possui natureza excepcional, transitória e condicionada, fundamentada exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço público essencial e na ausência de alternativa operacional imediata, não constituindo precedente para situações que não reúnam os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos aqui demonstrados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. As partes resolvem prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência do Contrato nº 027/2024 pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de maio de 2026, com término previsto em 14 de julho de 2026, nos termos dos arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. O prazo estabelecido no item 2.1 é improrrogável, salvo se, antes do seu término, a CONTRATADA tiver comprovado perante a CONTRATANTE a plena regularização de sua situação fiscal, hipótese em que a Administração, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, poderá avaliar nova prorrogação ordinária, nos termos legais.

2.3. Fica expressamente vedada a celebração de novo termo aditivo de prorrogação enquanto a CONTRATADA não demonstrar, documentalmente, a regularização integral das pendências fiscais identificadas junto à SEFAZ/MT e à PGE/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL

3.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo, os seguintes documentos comprobatórios de regularização fiscal:

a) Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, relativa a tributos estaduais;

b) Certidão de inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE/MT;

c) Comprovante de parcelamento dos débitos tributários pendentes, devidamente homologado pelo órgão competente, caso a quitação integral não seja possível no prazo estabelecido, desde que tal parcelamento produza os efeitos de regularidade fiscal previstos na legislação aplicável.

3.2. Os documentos elencados no item 3.1 deverão ser entregues fisicamente na Secretaria Municipal de Administração, mediante protocolo, e digitalmente ao endereço eletrônico institucional do Gestor do Contrato, com confirmação de recebimento.

3.3. O descumprimento do prazo estabelecido no item 3.1, sem justificativa formal e aceita pela Administração, importará na rescisão automática do presente contrato, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, independentemente de notificação prévia adicional, respondendo a CONTRATADA pelas penalidades aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

4.1. Fica estabelecida, como condição resolutiva expressa do presente Termo Aditivo e do Contrato nº 027/2024, o não cumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de regularização fiscal prevista na Cláusula Terceira deste instrumento.

4.2. Verificado o descumprimento da condição resolutiva, a Administração expedirá comunicação formal à CONTRATADA declarando a rescisão do contrato, promoverá o devido registro nos sistemas de controle e adotará todas as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato.

4.3. A rescisão por descumprimento das condições deste Termo Aditivo não gerará à CONTRATADA direito a qualquer indenização ou compensação, ressalvados os créditos relativos a serviços regularmente prestados e não pagos.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA PRORROGADA

5.1. Durante o período de prorrogação excepcional, o Fiscal do Contrato realizará verificação quinzenal da situação fiscal da CONTRATADA, com registro em relatório específico a ser juntado ao processo administrativo.

5.2. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer alteração em sua situação fiscal, positiva ou negativa, durante o período de vigência do presente aditivo.

5.3. A CONTRATANTE promoverá, durante o período de prorrogação, diligências administrativas junto à AGER/MT para apurar a possibilidade de habilitação de outras operadoras para a linha de União do Sul, como medida preventiva para garantir a continuidade do serviço em caso de rescisão contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. O valor mensal estimado do contrato permanece aquele praticado durante a vigência anterior, proporcional ao período de 60 (sessenta) dias de prorrogação, custeado pelas dotações orçamentárias já indicadas no contrato original e, quando necessário, mediante apostilamento para indicação das dotações do exercício financeiro de 2026.

6.2. Não haverá reajuste de preços no período de prorrogação excepcional ora pactuado, mantendo-se os valores unitários vigentes constantes do Anexo Único do Contrato nº 027/2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência todas as demais cláusulas e dispositivos do Contrato nº 027/2024 e de seu 1º Termo Aditivo, datado de 13 de maio de 2025, que não conflitem com as disposições do presente instrumento.

7.2. O presente Termo Aditivo vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, ao Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica Municipal emitido em 12 de maio de 2026, e a todos os documentos que compõem o referido processo administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Cláudia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.

Data de assinatura: 14 /05/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

DANIELLA PEREIRA PENA

Pela Contratada.