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Pref. São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO Nº 017, DE 11 DE MAIO DE 2026


Estabelece a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como critério de avaliação socioeconômica para a concessão e dispensação de fórmulas infantis e leites especiais na rede pública de saúde de São José dos Quatro Marcos.


O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela legislação municipal que institui o Conselho Municipal de Saúde.


O presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 6º da Lei Municipal nº 1036, de 17 de junho de 2004. Por aprovação
unanime dos conselheiros na Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de maio de 2026.


CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde no âmbito municipal;


CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o fluxo de cadastro dos pacientes beneficiários da Lei Municipal nº 1.971/23;


CONSIDERANDO que o sistema de CadÚnico identifica e caracteriza famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar total de até três salários mínimos;

RESOLVE:


Art. 1º - Da Finalidade
Instituir o Cadastro Único (CadÚnico) como pré-requisito social obrigatório para o ingresso no Programa de Dispensação de Fórmulas Infantis e Suplementos Nutricionais (Leites Especiais) para pacientes residentes em São José dos Quatro Marcos-MT.


Art. 2º - Do Critério Social
A concessão do benefício será destinada exclusivamente a famílias que:
I - Possuam inscrição ativa no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
II - Apresentem renda familiar mensal per capita condizente com os perfis de vulnerabilidade atendidos pelos programas de assistência social vigentes.


Art. 3º - Da Documentação Necessária
Para a abertura do processo administrativo de solicitação do insumo, o requerente deverá apresentar, além do laudo médico e prescrição dietética:

1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (V7 ou Folha de Rosto);
2. Documento de identificação com foto e CPF do paciente e responsável e;
3. Comprovante de residência atualizado.


Art. 4º - Da Avaliação de Excepcionalidade
Parágrafo Único: Casos que apresentem risco iminente à saúde(desnutrição grave ou alergias severas) de pacientes não inscritos no CadÚnico deverão ser submetidos à avaliação emergencial do Serviço Social ou à gestão, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a família proceder com a inscrição obrigatória no cadastro.


Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

São José dos Quatro Marcos-MT, 11 de maio de 2026.


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MAXSUEL MONASKI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
São José dos Quatro Marcos-MT