TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026
15 de Maio de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026
Aos quatrorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.811.058/0003-26, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA 1ª REVISAO PREVENTIVA DE 5.000 KMS DO CAVALO MECÂNICO METEOR VOLKSWAGEM, PLACA SQE3D83, CHASSIS 9539K8TJ2TR202869 ADQUIRIDO ATRAVÉS DO CONTRATO DE DOCAÇÃO DE BEM MÓVEL N° 0024/2026 DA SEAF/MT, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. 149/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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06/04/2026 |
5111/2026 |
R$1.682,40 |
Secretaria de Obras |
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06/04/2026 |
5112/2026 |
R$405,00 |
Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 14 de maio de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal