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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e das outras providências.”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.309.675,18 (um Milhão trezentos e nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unidade: 02 – GERENCIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO

15.451.0006.1214 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS PESADAS

(329) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................R$ 620.750,00

Fonte 1.1.799 100 529 – Minist. Integração – Aquisição de Veículo

(330) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente....................................R$ 24.150,00

Fonte 1.1.500 110 000 – Recursos Próprios

Órgão: 11- SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Unidade: 01 – GERENCIA DE CULTURA E TURISMO E COMUNICAÇAO

13.392.0110.1212 – CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL

(326) 4.4.90.51 – Obras e Instalação .............................................................R$ 487.329,00

Fonte 1.1.799 100 529 – Minist. Integração – Aquisição de Veículo

(327) 4.4.90.51 – Obras e Instalação ..............................................................R$ 177.446,18

Fonte 1.1.500 110 000 – Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 1083/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1059/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 14 de maio de 2026.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal