TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 087/2026
15 de Maio de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 14/2025
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PEDRO PEREIRA DOS SANTOS – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.994.553/0001-09, localizada na Rua 01, nº 207, bairro Jardim das Flores, na cidade de Matupá/MT, CEP: 78.525-000, Telefone (66) 9 9692-1094, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº. xxx.140.042-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERREN, PODA DE GRAMA E ÁRVORES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. 294/SMASTCH/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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23/03/2026 |
4335/2026 |
70,20 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 14 de maio de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal