ATO JUSTIFICATIVO – AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
1. DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
O presente Ato Justificativo tem por finalidade demonstrar a conveniência e oportunidade da outorga de autorização onerosa de uso de espaço público, mediante procedimento licitatório, para exploração comercial temporária de parque de diversão durante a realização do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, nas dependências da Praça de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC.
A medida atende ao interesse público, considerando:
- a necessidade de ampliar as opções de lazer e entretenimento ofertadas ao público participante do evento;
- o fortalecimento da programação do festival, tornando o evento mais atrativo para famílias, turistas e visitantes de diferentes faixas etárias;
- a organização e ordenamento do uso do espaço público destinado às atividades recreativas e de entretenimento;
- a disponibilização de estrutura adequada e segura para instalação e operação de brinquedos e equipamentos de diversão;
- a ausência de custos diretos à Administração Pública para operacionalização da atividade, uma vez que a exploração será integralmente realizada por particular, mediante assunção dos riscos inerentes à atividade econômica.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente ato a outorga de autorização onerosa de uso de espaço público, em caráter precário e temporário, para instalação e exploração comercial de parque de diversão na Praça de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada no Terminal Turístico de Cáceres/MT.
A exploração comercial ocorrerá entre os dias 03, 04 e 05 de julho de 2026, período correspondente à programação principal do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.
3. DO LOCAL E DA ÁREA
A autorização abrangerá área situada nas dependências da Praça de Eventos da SMTC, destinada especificamente à instalação e operação do parque de diversão, conforme layout previamente aprovado pela Administração Pública.
A ocupação deverá observar integralmente normas relativas a:
- segurança pública;
- acessibilidade;
- vigilância sanitária, quando aplicável;
- prevenção e combate a incêndio;
- segurança estrutural e operacional dos equipamentos;
- organização e fluxo de circulação do público.
4. DO PRAZO
A autorização de uso será concedida pelo prazo correspondente ao período oficial de realização do evento, qual seja, 03 (três) dias, compreendidos entre 03 e 05 de julho de 2026.
O prazo estabelecido justifica-se pela natureza temporária da atividade, vinculada exclusivamente à realização do evento, sendo suficiente para viabilizar economicamente a exploração comercial diante dos investimentos necessários em transporte, montagem, instalação, operação, manutenção, pessoal e desmontagem dos equipamentos.
Ressalta-se que a autorização possui natureza precária, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por motivo de interesse público devidamente motivado, sem geração de direito à indenização, ressalvadas hipóteses legalmente previstas.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente ato é publicado previamente ao instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe:
“O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. ”
Observa, ainda, os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e supremacia do interesse público.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste ato, para apresentação de manifestações, sugestões, questionamentos ou contribuições por parte de cidadãos, interessados e entidades da sociedade civil.
As manifestações poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais oficiais:
- E-mail: turismo.smtc@caceres.mt.gov.br
- Presencialmente: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, durante horário regular de expediente.
Todas as manifestações recebidas serão devidamente analisadas pela Administração Pública.
7. DA VANTAJOSIDADE
A outorga da presente autorização revela-se vantajosa ao Município, considerando que:
- gera receita ao erário mediante pagamento pela utilização temporária e onerosa do espaço público;
- não demanda investimentos públicos diretos para instalação, operação ou manutenção do parque;
- transfere ao particular os riscos econômicos, operacionais e de manutenção da atividade;
- amplia a oferta de entretenimento e lazer durante o evento;
- contribui para valorização turística e fortalecimento econômico do Festival Internacional de Pesca.
8. CONCLUSÃO
Diante do exposto, resta devidamente demonstrada a conveniência e oportunidade da outorga de autorização onerosa de uso de espaço público para instalação e exploração comercial temporária de parque de diversão durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, caracterizando-se adequadamente seu objeto, área e prazo, em conformidade com a legislação vigente.
Cáceres-MT, 14 de maio de 2026.
Alessandra Castilho Paiva Paulino
Secretária Municipal de Turismo e Cultura