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Prefeitura Municipal de Cáceres

ATO JUSTIFICATIVO – PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

1. DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO

O presente Ato Justificativo tem por finalidade demonstrar a conveniência e oportunidade da outorga de permissão de uso onerosa de espaço público, mediante procedimento licitatório, para exploração comercial exclusiva do ramo de bebidas durante a realização do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, nas dependências da Praça de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC.

A medida atende ao interesse público, considerando:

  • a necessidade de garantir estrutura adequada de abastecimento e comercialização de bebidas ao público participante do evento;
  • a organização e padronização dos pontos de comercialização, assegurando maior controle operacional, sanitário e logístico;
  • a melhoria da experiência do público, mediante oferta regular, segura e acessível de bebidas durante toda a programação oficial;
  • a centralização da operação comercial, possibilitando melhor fiscalização e ordenamento do espaço público;
  • a ausência de custos diretos à Administração Pública para operacionalização da atividade comercial, uma vez que a exploração será realizada integralmente por particular, mediante assunção dos riscos inerentes à atividade econômica.

2. DO OBJETO

Constitui objeto do presente ato a outorga de permissão de uso onerosa de espaço público, em caráter precário e exclusivo, para comercialização de produtos do ramo de bebidas, incluindo venda e distribuição em todo o recinto da área de shows do FIPe 2026 na praça de eventos, abrangendo área principal do evento e bares do camarote oficial.

A exploração comercial ocorrerá entre os dias 03, 04 e 05 de julho de 2026, período correspondente à programação principal do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.

3. DO LOCAL E DA ÁREA

A permissão abrangerá áreas situadas nas dependências da Praça de Eventos da SMTC, compreendendo espaços destinados à instalação e operação de estruturas de comercialização de bebidas no recinto onde acontecerá os shows principais do evento.

A ocupação observará layout previamente aprovado pela Administração Pública, respeitando normas de:

  • segurança pública;
  • acessibilidade;
  • vigilância sanitária;
  • prevenção e combate a incêndio;
  • organização e fluxo de circulação do público.

4. DO PRAZO

A permissão de uso será outorgada pelo prazo correspondente ao período oficial de realização do evento, qual seja, 03 (três) dias, compreendidos entre 03 e 05 de julho de 2026.

O prazo estabelecido justifica-se pela natureza temporária da atividade, vinculada exclusivamente à realização do evento, sendo suficiente para viabilizar economicamente a exploração comercial diante dos investimentos necessários em logística, abastecimento, estrutura operacional, pessoal e montagem.

Ressalta-se que a permissão possui natureza precária, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por motivo de interesse público devidamente motivado, sem geração de direito à indenização, ressalvadas hipóteses legalmente previstas.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente ato é publicado previamente ao instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe:

“O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. ”

Observa, ainda, os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e supremacia do interesse público.

6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste ato, para apresentação de manifestações, sugestões, questionamentos ou contribuições por parte de cidadãos, interessados e entidades da sociedade civil.

As manifestações poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais oficiais:

  • E-mail: turismo.smtc@caceres.mt.gov.br  
  • Presencialmente: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, durante horário regular de expediente.

Todas as manifestações recebidas serão devidamente analisadas pela Administração Pública.

7. DA VANTAJOSIDADE

A outorga da presente permissão revela-se vantajosa ao Município, considerando que:

  • gera receita ao erário mediante pagamento de valor pela exploração exclusiva do espaço público;
  • não demanda investimentos públicos diretos para aquisição de insumos, contratação de pessoal ou operacionalização comercial;
  • transfere ao particular os riscos econômicos e operacionais da atividade;
  • assegura maior organização e padronização da comercialização de bebidas no evento;
  • contribui para melhor atendimento ao público e para o fortalecimento da estrutura operacional do FIPe 2026.

8. CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta devidamente demonstrada a conveniência e oportunidade da outorga de permissão de uso onerosa de espaço público para exploração comercial exclusiva do ramo de bebidas durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, caracterizando-se adequadamente seu objeto, área e prazo, em conformidade com a legislação vigente.

Cáceres-MT, 14 de maio de 2026.

Alessandra Castilho Paiva Paulino

Secretária Municipal de Turismo e Cultura