ATO JUSTIFICATIVO – PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
1. DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
O presente Ato Justificativo tem por finalidade demonstrar a conveniência e oportunidade da outorga de permissão de uso onerosa de espaço público, mediante procedimento licitatório, para exploração comercial exclusiva do ramo de bebidas durante a realização do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, nas dependências da Praça de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC.
A medida atende ao interesse público, considerando:
- a necessidade de garantir estrutura adequada de abastecimento e comercialização de bebidas ao público participante do evento;
- a organização e padronização dos pontos de comercialização, assegurando maior controle operacional, sanitário e logístico;
- a melhoria da experiência do público, mediante oferta regular, segura e acessível de bebidas durante toda a programação oficial;
- a centralização da operação comercial, possibilitando melhor fiscalização e ordenamento do espaço público;
- a ausência de custos diretos à Administração Pública para operacionalização da atividade comercial, uma vez que a exploração será realizada integralmente por particular, mediante assunção dos riscos inerentes à atividade econômica.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente ato a outorga de permissão de uso onerosa de espaço público, em caráter precário e exclusivo, para comercialização de produtos do ramo de bebidas, incluindo venda e distribuição em todo o recinto da área de shows do FIPe 2026 na praça de eventos, abrangendo área principal do evento e bares do camarote oficial.
A exploração comercial ocorrerá entre os dias 03, 04 e 05 de julho de 2026, período correspondente à programação principal do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.
3. DO LOCAL E DA ÁREA
A permissão abrangerá áreas situadas nas dependências da Praça de Eventos da SMTC, compreendendo espaços destinados à instalação e operação de estruturas de comercialização de bebidas no recinto onde acontecerá os shows principais do evento.
A ocupação observará layout previamente aprovado pela Administração Pública, respeitando normas de:
- segurança pública;
- acessibilidade;
- vigilância sanitária;
- prevenção e combate a incêndio;
- organização e fluxo de circulação do público.
4. DO PRAZO
A permissão de uso será outorgada pelo prazo correspondente ao período oficial de realização do evento, qual seja, 03 (três) dias, compreendidos entre 03 e 05 de julho de 2026.
O prazo estabelecido justifica-se pela natureza temporária da atividade, vinculada exclusivamente à realização do evento, sendo suficiente para viabilizar economicamente a exploração comercial diante dos investimentos necessários em logística, abastecimento, estrutura operacional, pessoal e montagem.
Ressalta-se que a permissão possui natureza precária, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por motivo de interesse público devidamente motivado, sem geração de direito à indenização, ressalvadas hipóteses legalmente previstas.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente ato é publicado previamente ao instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe:
“O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. ”
Observa, ainda, os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e supremacia do interesse público.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste ato, para apresentação de manifestações, sugestões, questionamentos ou contribuições por parte de cidadãos, interessados e entidades da sociedade civil.
As manifestações poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais oficiais:
- E-mail: turismo.smtc@caceres.mt.gov.br
- Presencialmente: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, durante horário regular de expediente.
Todas as manifestações recebidas serão devidamente analisadas pela Administração Pública.
7. DA VANTAJOSIDADE
A outorga da presente permissão revela-se vantajosa ao Município, considerando que:
- gera receita ao erário mediante pagamento de valor pela exploração exclusiva do espaço público;
- não demanda investimentos públicos diretos para aquisição de insumos, contratação de pessoal ou operacionalização comercial;
- transfere ao particular os riscos econômicos e operacionais da atividade;
- assegura maior organização e padronização da comercialização de bebidas no evento;
- contribui para melhor atendimento ao público e para o fortalecimento da estrutura operacional do FIPe 2026.
8. CONCLUSÃO
Diante do exposto, resta devidamente demonstrada a conveniência e oportunidade da outorga de permissão de uso onerosa de espaço público para exploração comercial exclusiva do ramo de bebidas durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, caracterizando-se adequadamente seu objeto, área e prazo, em conformidade com a legislação vigente.
Cáceres-MT, 14 de maio de 2026.
Alessandra Castilho Paiva Paulino
Secretária Municipal de Turismo e Cultura