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Fundo Mun. de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor do Sr. FRANCISCO SILVA BARROSO”

A Diretora Executiva da PREVI-PAZ Fundo Municipal dos Servidores de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional N.º 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, aplicados em âmbito municipal por força do artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 12, inciso I, e artigo 14, da Lei Complementar N.º 004/2005, de 01 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Peixoto de Azevedo-MT, e Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Peixoto de Azevedo-MT, alterada pela Lei Complementar nº 133 de 06 de fevereiro de 2026.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor do Sr. FRANCISCO SILVA BARROSO, portador do RG. nº. 6XXXX9 SSP/PI, inscrito no CPF nº. 823.XXX.XXX-53, servidor efetivo desta municipalidade titular do cargo de AEE TECNICO EM INFRAESTRUTURA VIGILANCIA ESCOLAR, CLASSE A, NÍVEL 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula RE nº 1601 e matrícula de segurado previdenciário nº 1601, que conta com 8.512 dias líquidos de contribuição, correspondendo a 23 anos, 3 meses e 27 dias, conforme o processo do n.º 040512-2026.

Art. 2º - Os proventos do benefício serão integrais correspondentes a última remuneração com reajustamento pelos critérios da paridade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Peixoto de Azevedo - MT, 30 de abril de 2026.

SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO

Diretora Executiva da PREVI-PAZ

HOMOLOGO:

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal