PORTARIA N.º 014/2026
15 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em caráter vitalício a ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA, na qualidade de companheira, em razão do falecimento do servido ativo EDIVAN ALVES DOS SANTOS.”
A Diretora Executiva da PREVI-PAZ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o §8º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Artigos 7º, I, 28, II e 29, I da Lei Municipal Complementar nº. 004/2005 de 01 de dezembro de 2005, que rege a Previdência Municipal, e ainda Lei Complementar nº 19, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Secretaria de Saúde de Peixoto de Azevedo – MT, alterada pela Lei Complementar nº 133, de 06 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. EDIVAN ALVES DOS SANTOS, portador do RG nº 1XXXXXX0 SSP/MT, CPF nº 568.XXX.XXX-87, no exercício do cargo de ASS AGENTE DE SAUDE AMBIENTAL, CLASSE E, NIVEL 30, matrícula RE n° 321, matrícula previdenciária nº 321, a partir da data de seu falecimento (03/04/2026), conforme processo administrativo, n.º 130410-2026 devido aos dependentes a seguir qualificados:
|
Nome |
Parentesco |
Rep. Legal |
CPF |
RG |
Data de Nascimento |
Data Fim |
% |
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ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA |
COMPANHEIRA |
Não é o caso |
931.XXX.XXX-49 |
3XXXXX9-0 SESP/MT |
29/11/1964 |
Vitalícia |
100 |
Art. 2º. Com a perda da qualidade de dependente, deverá ser realizado um novo rateio entre os beneficiários remanescentes, se for o caso.
Art. 3º. Com a extinção da última quota do último beneficiário, extinta ficará também a pensão.
Art. 4º. Os proventos do benefício serão devidos no valor integral, garantido o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme critérios de reajuste fixados para o RGPS.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Peixoto de Azevedo- MT, 04 de maio de 2026.
SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO
Diretora Executiva da PREVI-PAZ
HOMOLOGO:
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal