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Pref. Sapezal

DECRETO Nº 044/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que trata da elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a instituição do Fórum Municipal de Educação constitui medida necessária e estratégica ao fortalecimento das políticas públicas educacionais municipais, assegurando espaço permanente de participação social, articulação institucional, mobilização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais desenvolvidas no Município;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica criado e instituído, em caráter permanente, o Fórum Municipal de Educação – FME, no âmbito do Município de Sapezal/MT.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação – FME possuirá natureza consultiva, mobilizadora, propositiva, articuladora e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, especialmente no que se refere à elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação – PME.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA ESCOLHA DOS MEMBROS

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será constituído por 04 (quatro) membros representantes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, de cada um dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Conselho Municipal de Saúde;

VII – Sindicato ou entidade representativa dos servidores públicos municipais;

VIII – Sociedade Civil Organizada;

IX – Instituições de Ensino Profissional e Superior;

X – Instituições Privadas de Ensino;

XI – Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

XII – Representantes das Escolas da Rede Estadual de Ensino;

XIII – Conselhos Deliberativos das Unidades Escolares, representados por pais ou responsáveis dos estudantes;

XIV – Profissionais da Educação Infantil;

XV – Profissionais do Ensino Fundamental;

XVI – Profissionais do Ensino Médio;

XVII – Representantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

XVIII – Representantes da Educação Especial e da Educação Indígena;

XIX – Representantes da Educação do Campo e da Educação em Tempo Integral.

Art. 4º O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação integrarão o Fórum na condição de membros natos.

Art. 5º A escolha dos representantes deverá ocorrer de forma democrática, mediante indicação dos respectivos segmentos e entidades representativas, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará os membros, funções e atribuições do Fórum Municipal de Educação através de ato próprio.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Constituem atribuições do Fórum Municipal de Educação – FME:

I – atuar como instância permanente de articulação, mobilização, participação social, debate e acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município;

II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;

III – promover estudos, debates, reuniões, audiências públicas, consultas e demais ações voltadas ao fortalecimento da educação municipal;

IV – elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno;

V – instituir comissões temáticas permanentes e temporárias;

VI – eleger, dentre seus membros, equipe coordenadora responsável pela condução dos trabalhos do Fórum;

VII – coordenar e sistematizar os processos preparatórios das Conferências Municipais de Educação;

VIII – promover a articulação entre os diversos segmentos educacionais e instituições vinculadas à educação no Município;

IX – emitir recomendações, manifestações e documentos orientativos acerca de matérias relacionadas à política educacional municipal;

X – assessorar o Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados à educação;

XI – elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor revisões e atualizações do Plano Municipal de Educação – PME, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE e a legislação educacional vigente;

XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza e finalidade institucional.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Após sua constituição formal, o colegiado deverá elaborar e aprovar Regimento Interno próprio, disciplinando sua organização, funcionamento, competências, periodicidade das reuniões, estrutura de coordenação e demais disposições necessárias ao seu regular funcionamento.

Art. 8º A função de membro do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e social, não remunerada, possuindo prioridade sobre quaisquer outras atribuições públicas exercidas pelos seus membros, quando do desempenho de atividades vinculadas ao colegiado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal,14 de maio de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal