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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT E A EMPRESA BORGES ALEXANDRE & CIA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa à Rua 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BORGES ALEXANDRE & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.021.785/0001-90, com sede na Avenida Januário Santana do Carmo, nº 227-A, CEP 78240-000, no município de Porto Esperidião – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 43/2025, cujo objeto consiste na:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, LINK DEDICADO E IP PÚBLICO, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CENTRO ADMINISTRATIVO, UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE SAÚDE, NA SEDE DO MUNICÍPIO E ZONA RURAL, COM FORNECIMENTO DE ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA E, EM LOCALIDADES RURAIS, VIA RÁDIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

1.2 Permanecem inalteradas todas as condições técnicas, operacionais e contratuais originalmente pactuadas, inclusive quanto à execução dos serviços, obrigações das partes e critérios de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 43/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período de: 16 de maio de 2026 até 16 de maio de 2027.

2.2 A prorrogação está fundamentada no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza contínua dos serviços contratados e a necessidade de manutenção das atividades administrativas e operacionais do Município.

2.3 Permanecem válidas as disposições contratuais relativas à prorrogação automática previstas no contrato original, no que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente e futuro do Município, nas seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria de Administração Gabinete do Secretário Proj/Ativ.: 2026 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

102 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. R$: 202.080,00 Fonte: 1.1.500

3.2 Poderão ser utilizadas dotações correspondentes nos exercícios financeiros subsequentes, em observância à Lei Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 43/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 O presente Termo Aditivo será publicado na forma da Lei nº 14.133/2021, para que produza seus efeitos legais.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 12 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

BORGES ALEXANDRE & CIA LTDA EPP
CNPJ: 08.021.785/0001-90
CONTRATADA