LEI COMPLEMENTAR Nº 200 DE 14 DE MAIO DE 2026
15 de Maio de 2026
“Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 167/2023, para disciplinar a remuneração do regime de sobreaviso dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Lacerda/MT.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito municipal Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 167/2023 passa a vigorar com a alteração do § 3º e o acréscimo dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§ 3º A Remuneração prevista nos §§ 6º e 7º poderá ser substituída, por opção do membro do Conselho Tutelar e anuência da Administração Pública, pelo gozo de folga compensatória na proporção de 02 (dois) dias para cada 07 (sete) dias de sobreaviso.
§ 6º As horas de sobreaviso dos Conselheiros Tutelares serão remuneradas na razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, calculadas proporcionalmente ao período de disponibilidade, observado o disposto na Lei Complementar nº 021/2005.
§ 7º Ocorrendo convocação para o efetivo exercício durante o sobreaviso, o Conselheiro Tutelar fará jus ao pagamento das horas trabalhadas nos termos dos arts. 115 e 117 da Lei Complementar nº 021 de 15 de dezembro de 2005, suspendendo-se, neste intervalo, a contagem da remuneração de sobreaviso prevista no § 6º.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda, 14 de maio de 2026
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal