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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

PORTARIA Nº 176/2026 "Dispõe sobre nomeação da Comissão de Avaliação, Condução e Fiscalização da Prova de Conceito prevista no Proc. Lic. nº 35/2026, Pregão Eletrônico nnº 10/2026, e dá outras provid

De 13 de maio de 2026


O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à
necessidade de verificação da compatibilidade, aderência técnica e atendimento
integral das exigências constantes do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO o Edital do Processo Licitatório nº 35/2026, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 10/2026, bem como seu respectivo Termo de Referência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar procedimento técnico isonômico,
objetivo, impessoal, transparente e plenamente vinculado aos critérios previamente
estabelecidos no edital, de modo a resguardar o interesse público, a segurança da
contratação e a fiel observância das regras do certame;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de designar servidores com
conhecimento técnico compatível para acompanhar, avaliar e certificar o atendimento
das funcionalidades exigidas pela solução ofertada pela licitante provisoriamente
vencedora;


R E S O L V E:


Art. 1º Ficam designados para compor a equipe responsável pela
condução, fiscalização, análise técnica e julgamento da Prova de Conceito referente
ao Processo Licitatório nº 35/2026 e ao Pregão Eletrônico nº 10/2026, os seguintes
servidores:
I- ANDERSON DE MATOS MARQUES, portador do RG nº 16******
SSP/MT e CPF sob o nº. 004.003.***-**, Coordenador do RH, na qualidade de
Presidente da equipe de Avaliação Técnica;

II- RAYAN ALVES DE PAULA, portador do RG nº 35****** SSP/MT
e CPF sob nº. 113.615.***-**, Coordenador de Tecnologia e Informação, na qualidade
de Membro da Avaliação Técnica;


Art. 2º Compete aos servidores designados, no âmbito da Prova de
Conceito:
I- Acompanhar integralmente a demonstração da solução
apresentada pela licitante provisoriamente vencedora;
II- Verificar, de forma estrita e objetiva, o atendimento de cada
funcionalidade, requisito, módulo, integração, parametrização e demais exigências
previstas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos;
III- Realizar a avaliação por módulos e por itens, observando o
percentual mínimo de conformidade exigido no instrumento convocatório;
IV- Registrar formalmente, com clareza e precisão, o atendimento,
atendimento parcial ou não atendimento de cada item avaliado;
V- Declarar a desclassificação da licitante sempre que constatado
descumprimento de qualquer requisito essencial previsto no edital, no termo de
referência ou na presente portaria, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
VI- Determinar, quando necessário à verificação da conformidade, a
realização da demonstração em equipamento pertencente à Prefeitura Municipal de
Novo Mundo;
VII- Elaborar relatório circunstanciado e conclusivo ao final da
avaliação, com indicação expressa do resultado da Prova de Conceito.


Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser realizada no prazo máximo de
03 (três) dias úteis após a realização do pregão eletrônico, salvo motivo devidamente
justificado e formalmente autorizado pela Administração.


Art. 4º A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar, por
sua exclusiva responsabilidade, todos os equipamentos, módulos, acessos, senhas,
licenças, aplicações, configurações e demais recursos necessários à integral
demonstração da solução, devidamente instalados e aptos ao funcionamento, sob
pena de imediata desclassificação.


Art. 5º A apresentação da solução deverá ocorrer por meio de
simulação em tempo de execução, de forma a permitir a verificação prática e efetiva
de cada funcionalidade exigida, podendo a demonstração ser realizada em ambiente
offline ou online, conforme a arquitetura da solução ofertada e a necessidade da
comissão avaliadora.


Art. 6º A análise técnica observará o princípio da vinculação ao edital
e será conduzida de forma objetiva, sem flexibilização de requisitos, não sendo
admitida complementação posterior, ajuste emergencial ou saneamento de inconformidades constatadas durante a prova de conceito, ressalvadas apenas as
hipóteses expressamente previstas no instrumento convocatório e na legislação
aplicável.

Art. 7º Durante a realização da Prova de Conceito:
I- Será assegurado livre acesso aos interessados, observadas as
limitações de ordem, segurança e organização do ato;
II- Não serão admitidas intervenções, interferências, orientações
externas ou qualquer forma de auxílio indevido à licitante durante a demonstração;
III- Fica vedada a utilização de aparelhos eletrônicos por quaisquer
dos presentes, salvo autorização expressa da equipe avaliadora, sob pena de
imediata retirada do recinto, sem prejuízo das demais medidas administrativas
cabíveis;
IV- Eventuais manifestações dos presentes somente poderão ocorrer
em momento oportuno e de forma compatível com a regularidade do procedimento.


Art. 8º O não atendimento de qualquer requisito considerado
essencial, ou a inobservância das exigências mínimas fixadas no edital, no Termo de
Referência ou nesta Portaria, implicará a desclassificação da licitante,
independentemente de ulterior oportunidade de correção.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


Registre-se.
                 Publique-se.
                                     Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 13 de maio de 2026.


CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal