PORTARIA Nº 128 DE 14 DE MAIO DE 2026
15 de Maio de 2026
“Aplica penalidade disciplinar de suspensão a servidor público municipal, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, e dá outras providências."
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas nos artigos 21, II, i, e 24, II, j, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e nos artigos 178, 179, 196, 243 e 244, todos da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cáceres, por intermédio de sua Presidência, é responsável pela administração interna e pela aplicação de penalidades disciplinares aos servidores públicos municipais, conforme previsto no Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna, devidamente constituída pela Portaria nº 46/2026, de 20 de fevereiro de 2026, concluiu os trabalhos de apuração de infrações funcionais conforme Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 apurou infrações funcionais graves cometidas por servidor público municipal, violando deveres essenciais previstos nos artigos 178 e 179 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997;
CONSIDERANDO que foram observados todos os procedimentos legais garantidores do contraditório e da ampla defesa, conforme exigências constitucionais (art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o servidor foi devidamente citado, instruído sobre seus direitos, ouvido em depoimento, oferecida oportunidade de apresentar defesa prévia, e intimado para indicar testemunhas e requerer audiência de instrução e julgamento;
CONSIDERANDO que as provas constantes dos autos demonstram de forma incontestável a ocorrência das infrações apuradas, incluindo videomonitoramento, ausência biométrica, livro de ocorrências, comunicações oficiais e depoimento do próprio servidor;
CONSIDERANDO que a defesa prévia apresentada pelo servidor alega a existência de circunstâncias atenuantes que, embora merecedoras de consideração, não afastam completamente a responsabilidade administrativa;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante recomendou a aplicação de penalidade de suspensão pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 196 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997;
CONSIDERANDO que o princípio da proporcionalidade exige que a penalidade seja adequada à gravidade da infração, sem ser excessiva nem insuficiente, devendo guardar proporção com as circunstâncias específicas do caso concreto;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 25/1997 estabelece que a pena de suspensão não pode exceder 90 (noventa) dias, permitindo ao julgador discricionariedade para determinar o período específico dentro deste intervalo, conforme análise das circunstâncias agravantes e atenuantes;
CONSIDERANDO que compete a esta Presidência, conforme art. 244 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, proceder ao julgamento do Processo Administrativo Disciplinar e proferir decisão final acerca da matéria;
CONSIDERANDO que a presente Portaria visa dar publicidade e eficácia à decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, respeitando os direitos fundamentais e a proteção de dados pessoais conforme legislação aplicável;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Externo nº 006/2026, Via 1 Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aplicada penalidade disciplinar de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ao servidor público municipal, respeitado o prazo legal para interposição de recurso administrativo, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º A penalidade é fundamentada na violação de deveres funcionais essenciais previstos na Lei Complementar Municipal nº 25/1997, especificamente.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Cópia integral da presente Portaria será mantida na Secretaria de Recursos Humanos para fins de registro funcional.
Art. 4º Fica revogada qualquer disposição anterior que contrarie o disposto nesta Portaria.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
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Flávio Negação
Presidente
Câmara Municipal de Cáceres